Acórdão nº 202/14.2TBBAO-A.P2.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Janeiro de 2021

Magistrado ResponsávelANA PAULA BOULAROT
Data da Resolução26 de Janeiro de 2021
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

PROC 202/14.2TBBAO-A.P2.S1 6ª SECÇÃO ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Os credores AA., BB., CC. e DD. no apenso de reclamação de créditos da Insolvente LUZALI-SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, LDA, vieram invocar dois erros materiais relevantes da sentença.

Alegam a existência de erro material quanto à identificação do credor AA., invocando os documentos que instroem a reclamação deste credor, cuja assinatura corresponde à do seu documento de identificação., concluindo que na sentença deverá passar a constar AA., onde agora consta EE..

Quanto ao segundo erro, invocam que as frações autónomas designadas pelas letras I, R, S e T sobre as quais incidem os direitos de retenção reclamados e reconhecidos aos credores CC., AA., BB. e DD., respetivamente, pertencem todas ao prédio descrito na Conservatória do Registo Predial ………. sob o número ……. da freguesia ……, que estão atualmente inscritas na matriz predial urbana da freguesia de ….. sob os artigos …..-I, ……-R, …….-S e …….-T, que anteriormente correspondiam ao artigo matricial ……. da freguesia …….., as quais se encontram apreendidas no apenso G de Apreensão de Bens, no Auto de Apreensão, datado de 28.7.2014, sob as verbas nºs …., ……, ……. e ……., respetivamente.

Assim, entendem que os autos contêm todos os elementos relevantes para a retificação da sentença de verificação e graduação de créditos, ao abrigo do disposto nos nºs 1 e 3 do artigo 614º do C.P.C., devendo passar a constar que o crédito da credora CC., no montante de €270.000,00, é garantido por direito de retenção sobre a fração autónoma designada pela letra I do prédio urbano em regime de propriedade horizontal, descrito na Conservatória do registo Predial de …… sob o número ……. e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo ……., da freguesia de ……, verba ….. do Auto de Apreensão de Bens, de fls. 8 a 9 do apenso G de Apreensão de Bens; o crédito da credora BB., no montante de €360.000,00, é garantido por direito de retenção sobre a fração autónoma designada pela letra S do prédio em regime de propriedade horizontal, descrito na Conservatória do Registo Predial ……. sob o número …….. e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo ……., da freguesia …….., verba ……. do Auto de Apreensão de Bens, de fls. 8 a 9 do apenso G de Apreensão de Bens; o crédito do credor DD., no montante de €360.000,00, é garantido por direito de retenção sobre a fração autónoma designada pela letra T do prédio em regime de propriedade horizontal...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT