Acórdão nº 14706/14.3T8LSB.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 01 de Outubro de 2019

Magistrado ResponsávelACÁCIO DAS NEVES
Data da Resolução01 de Outubro de 2019
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: O Condomínio do Prédio sito na Avenida … intentou, em 18-12-2014, execução comum contra AA, BB e CC, visando obter dos executados o pagamento da quantia de € 30.220,65.

Alegou para o efeito: 1. O exequente é administrador do condomínio do prédio urbano sito na Av.ª Grão Vasco, nº 4, em Lisboa.

2. Os executados são proprietários das frações autónomas identificadas pelas letras “C”,…; “D” …; “F” …; “H” …; “J” …; “N” …; “P” …; e “R” … do prédio urbano sito na Avenida …, nº 4, em Lisboa.

3. Desde o mês de Janeiro de 2013, até à presente data, os executados não tem procedido ao pagamento das quotizações do condomínio, incluindo as do fundo de reserva respeitante ao mesmo período.

4. No dia 13 de Outubro de 2014, nos termos e para os efeitos no nº 6 do art. 1432 do C. Civil, o exequente comunicou aos executados as deliberações tomadas em assembleia Geral de Condóminos, interpelando-os a proceder à liquidação dos montantes que se encontram em dívida ao condomínio e melhor discriminados na ata em anexo à interpelação, contudo os executados não rececionaram a carta remetida tendo a mesma sido devolvida com a menção de “objeto não reclamado” 5. Contudo, apesar de para tanto interpelados, os executados não procederam até hoje ao pagamento daquela dívida, mesmo que parcialmente.

  1. Assim, a executada deve ao exequente as seguintes quantias:

  1. Fração designada pela Letra “C” que corresponde ao 1º andar, a quantia de €2.771,16 (…), correspondente ao condomínio e fundo de reserva dos meses de Janeiro de 2013, a Setembro de 2014, a que acresce a quantia de €3.656,76 (…) correspondente à comparticipação no pagamento das quantias que a administração de condomínio pagou pela executada para fazer face à insuficiência de receitas, quantia essa que, também é devida pela executada. A estas quantias acrescem, ainda, os juros de mora (cfr. doc.1).

  2. Fração designada pela Letra “D” que corresponde ao 2º andar direito, a quantia de €1.355,34 (…), correspondente ao condomínio e fundo de reserva dos meses de Janeiro de 2013, a Setembro de 2014, a que acresce a quantia de €1.788,63 (…) correspondente à comparticipação no pagamento das quantias que a administração de condomínio pagou pela executada para fazer face à insuficiência de receitas, quantia essa que, também é devida pela executada. A estas quantias acrescem, ainda, os juros de mora … (cfr. doc.1).

  3. Fração designada pela Letra “F” que corresponde ao 3º andar direito, a quantia de €1.355,34 (…), correspondente ao condomínio e fundo de reserva dos meses de Janeiro de 2013, a Setembro de 2014, a que acresce a quantia de €1.788,63 (…) correspondente à comparticipação no pagamento das quantias que a administração de condomínio pagou pela executada para fazer face à insuficiência de receitas, quantia essa que, também é devida pela executada. A estas quantias acrescem, ainda, os juros de mora … (cfr. doc.1).

  4. Fração designada pela Letra “H” que corresponde ao 4º andar direito, a quantia de €1.355,34 (…), correspondente ao condomínio e fundo de reserva dos meses de Janeiro de 2013, a Setembro de 2014, a que acresce a quantia de €1.788,63 (…) correspondente à comparticipação no pagamento das quantias que a administração de condomínio pagou pela executada para fazer face à insuficiência de receitas, quantia essa que, também é devida pela executada. A estas quantias acrescem, ainda, os juros de mora … (cfr. doc.1).

  5. Fração designada pela Letra “J” que corresponde ao 5º andar direito, a quantia de €1.355,34 (…), correspondente ao condomínio e fundo de reserva dos meses de Janeiro de 2013, a Setembro de 2014, a que acresce a quantia de €1.788,63 (…) correspondente à comparticipação no pagamento das quantias que a administração de condomínio pagou pela executada para fazer face à insuficiência de receitas, quantia essa que, também é devida pela executada. A estas quantias acrescem, ainda, os juros de mora … (cfr. doc.1).

  6. Fração designada pela Letra “N” que corresponde ao 6º andar Esqº, a quantia de €1.355,34 (…), correspondente ao condomínio e fundo de reserva dos meses de Janeiro de 2013, a Setembro de 2014, a que acresce a quantia de €1.788,63 (…) correspondente à comparticipação no pagamento das quantias que a administração de condomínio pagou pela executada para fazer face à insuficiência de receitas, quantia essa que, também é devida pela executada. A estas quantias acrescem, ainda, os juros de mora … (cfr. doc.1).

  7. Fração designada pela Letra “P” que corresponde ao 7º andar Esqº, a quantia de €1.355,34 (…), correspondente ao condomínio e fundo de reserva dos meses de Janeiro de 2013, a Setembro de 2014, a que acresce a quantia de €1.788,63 (…) correspondente à comparticipação no pagamento das quantias que a administração de condomínio pagou pela executada para fazer face à insuficiência de receitas, quantia essa que, também é devida pela executada. A estas quantias acrescem, ainda, os juros de mora … (cfr. doc.1).

  8. Fração designada pela Letra “R” que corresponde ao 8º andar Esqº, a quantia de €1.054,20 (…), correspondente ao condomínio e fundo de reserva dos meses de Janeiro de 2013, a Setembro de 2014, a que acresce a quantia de €1.391,16 (…) correspondente à comparticipação no pagamento das quantias que a administração de condomínio pagou pela executada para fazer face à insuficiência de receitas, quantia essa que, também é devida pela executada. A estas quantias acrescem, ainda, os juros de mora … (cfr. doc.1).

7. Pelo que, os executados devem à exequente a quantia total de €30.220,65 (CAPITAL EM DÍVIDA = €27.737,10 + JUROS = €2.483,55), a que acrescerão ainda os juros vincendos, até integral e efetivo pagamento, … 8. A Ata da Assembleia Condóminos nº 1/2013, junta como doc. 1, constitui título executivo nos termos da alínea d) do nº 1 do art. 703 do CPC, por força do art. 6 do Decreto-Lei 268/94, de 25 de Outubro.

Juntou: Acta nº 1/2014 e uma carta para que remete.

Convidado, por despacho de 02.03.2016, a juntar as atas relativas às assembleias em que as contribuições que...

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