Acórdão nº 3167/17.5T8LSB-B.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Maio de 2019

Magistrado ResponsávelJÚLIO GOMES
Data da Resolução08 de Maio de 2019
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam na Seção Social do Supremo Tribunal de Justiça, I. Relatório AA instaurou a presente ação declarativa, sob a forma de processo comum, contra "BB, S.A.", pedindo: a anulação da avaliação de desempenho da A. efetuada em 2015, referente ao ano de 2014; a anulação da avaliação de desempenho da A. efetuada em 2016 e referente ao ano de 2015; a condenação da R. no pagamento dos beneficios e prémios decorrentes de uma avaliação em conformidade com parâmetros semelhantes aos dos seus Colegas de Departamento, em montante a apurar em liquidação de sentença, mas devendo corresponder no mínimo à aplicação ao ordenado da A. da percentagem do maior prémio atribuído no contexto do seu Departamento, em referência à prestação de trabalho dos anos de 2014 e 2015; a condenação da R. no pagamento dos aumentos salariais referentes aos anos de 2015 e 2016, com a devida atualização da retribuição da A. e no pagamento dos respectivos retroativos até à data de efetivo pagamento correspondendo, no mínimo, aos maiores aumentos percentuais que tiveram lugar no respetivo departamento, em cada um dos anos; a condenação da R. no pagamento da indemnização de € 7.500,00 (sete mil e quinhentos euros), por danos não patrimoniais na pessoa da A. e em benefício desta; a condenação da R. no pagamento dos juros, à taxa legal, contados desde a data da citação, até efetivo e integral pagamento.

Na petição inicial, em sede de meios de prova, a A. requereu, sob a alínea b): “Requer-se ainda a V. Ex.ª que a R. seja notificada para juntar aos autos: - Nos termos do artigo 43.º da presente p.i., a síntese dos resultados de avaliação de desempenho referentes ao ano de 2014 e 2015; - Indicação do número de trabalhadores da R. que não obtiveram prémios de desempenho em cada um dos anos indicados e respetiva justificação (decorrente de avaliação — identificando inequivocamente os que decorreram de incumprimento de objetivos / "Outros Motivos"); - Nos termos do artigo 91.º da presente P.I. as avaliações de desempenho dos restantes Colaboradores inseridos no Departamento da A., com o mesmo enquadramento funcional, bem como os respetivos parâmetros de avaliação e respetiva ponderação; - Comprovativos dos respetivos prémios de produtividade e dos aumentos salariais dos trabalhadores atrás indicados.” Em sede de resposta a A. completou o requerimento referente aos meios de prova nos seguintes termos: “Requer-se, concretizando, e tal como já suscitado na PI, que a R. seja notificada para juntar aos autos: - Nos termos do art. 43.º da presente p. i., a síntese dos resultados de avaliação de desempenho referentes ao ano de 2014 e 2015; - Indicação do número de trabalhadores da R. que não obtiveram prémios de desempenho em cada um dos anos indicados e respectiva justificação (decorrente de avaliação – identificando inequivocamente os que decorreram de incumprimento dos objectivos/"Outros Motivos"); - Nos termos do artigo 91.º da P.I. as avaliações de desempenho dos restantes Colaboradores inseridos no Departamento da A. (2014: CC; DD; EE; 2014 e 2015: FF, GG e HH), bem como das suas chefias diretas em 2014 e 2015 (II; JJ e KK), bem como os respetivos parâmetros de avaliação e respetiva ponderação; - Em co-relação com o ponto anterior, que sejam juntos igualmente os respetivos planeamentos dos objetivos e acões imputados a todos os colaboradores atrás indicados e chefias, com indicação da respetiva quantificação, métricas e percentagem nos períodos em causa; - Comprovativos dos respetivos prémios de produtividade e dos aumentos salariais dos trabalhadores atrás indicados; - Número de trabalhadores da equipa que se encontrem em situação comparável com a A. (tabela : nome, funções, anos de experiência na respetiva função, data de admissão na R.) e junção das respetivas fichas semelhantes à da A., anexada com a contestação.” - Em 29.12.2017 foi proferido o seguinte despacho : - “Notifique a ré para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos os documentos referidos na alínea b), segundo e terceiro ponto do requerimento probatório da autora formulado na petição inicial (repetidos no segundo e terceiro ponto do requerimento probatório da autora formulado na resposta), bem como os documentos referidos no quarto, quinto e sexto ponto do requerimento probatório da autora formulado na resposta.” Em 15.01.2018 a R. apresentou requerimento onde refere sob o art. 6.º: “A informação individualizada referente a prémios de produtividade e aumentos salariais dos trabalhadores acima identificados – contendo a identificação de cada trabalhador –, bem como a informação contida numa tabela com nomes, funções, anos de experiência na respectiva função, data de admissão e ainda a informação contida na ficha individual de cada um consubstancia também informação que, no seu conjunto, contém dados pessoais e da esfera privada, pessoal e familiar, reportados a cada um dos trabalhadores envolvidos, designadamente: nome completo, morada, naturalidade, data de nascimento, número de contribuinte, número de bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de beneficiário da segurança social, estado civil, número de dependentes, número de identificação bancária (NIB), taxa de retenção (IRS), valores acumulados, números de dias de ausência, motivo de justificação de faltas, situações de baixa médica e outros eventuais elementos daquela esfera privada.” A R. requereu, por conseguinte, que fosse dispensada da junção de tal documentação.

Em 01.03.2018 foi proferido o seguinte despacho: “Defiro parcialmente o requerimento da Ré apresentado em 15.01.2018, devendo a mesma apresentar a documentação em causa expurgada dos dados pessoais e da esfera privada, pessoal e familiar a que se refere na 2.ª parte do art. 6.º do referido requerimento.

Defiro também o requerimento da Ré apresentado em 15.01.2018, na parte respeitante à junção dos documentos da avaliação de desempenho relativa aos 3 trabalhadores que são chefias...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO
2 temas prácticos
2 sentencias

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT