Acórdão nº 1000/14.9TBMAI.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Maio de 2018

Magistrado ResponsávelROSA RIBEIRO COELHO
Data da Resolução03 de Maio de 2018
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

ACORDAM NO SUPREMO TRIBUNAL DA JUSTIÇA 2ª SECÇÃO CÍVEL I - Banco AA, S.A., propôs contra BB e CC - Sociedade Imobiliária, S.A., a presente ação declarativa, pedindo que seja declarado ineficaz em relação a si, autor, o negócio jurídico de alienação, por meio de entrada em espécie do 1º réu a favor da 2ª ré, registada pela Ap. nº 1668 de 30.11.2010, de duas frações autónomas que identificou, com a consequente restituição das mesmas nos termos do art. 616º, nº 1 do CC.

O 1º réu foi citado editalmente e não contestou, nem o M. P. em sua representação.

Contestou a ré sociedade, pedindo a absolvição do pedido.

Realizado o julgamento, foi proferida sentença que, julgando a ação procedente, declarou ineficaz em relação ao autor o negócio jurídico de alienação das frações autónomas em causa...

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