Acórdão nº 110/14.7YFLSB de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Outubro de 2014
Magistrado Responsável | RODRIGUES DA COSTA |
Data da Resolução | 09 de Outubro de 2014 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
I. RELATÓRIO 1.
AA, advogado com cédula profissional n.º 5543L, na qualidade de mandatário de BB, condenado no processo n.º 1332/10.5JDLSB, a correr termos na 5.ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Lisboa, veio requerer ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça a providência de habeas corpus em nome daquele seu cliente, alegando o seguinte: 1 - O Sr. BB encontra-se preso preventivamente `ordem dos referidos autos desde o passado dia 27 de Maio de 2011, por despacho datado do mesmo dia, tendo sido detido no mesmo dia 25 de Maio.
2 - Sendo certo que, por intermédio de Acórdão com data de depósito na secretaria de 22 de Outubro de 2013, foi o Sr. BB condenado numa pena única de 6 meses de prisão.
[1] 3 - Por Acórdão proferido pelo douto Tribunal da Relação de Lisboa e datado de 30 de Juho de 2014 foi julgado improcedente o recurso que o mesmo havia apresentado da referida decisão de 1.ª instância – tendo-se esta mantido nos exactos moldes em que havia sido proferida.
4 - Atendendo a que o processo a cima referido foi considerado, tendo em conta, nomeadamente o elevado número de arguidos, de excepcional complexidade, nos termos do n.º 3 do art. 215.º do Código de Processo Penal, o prazo máximo de prisão preventiva a que o Sr. BB pode ser sujeito é de três anos e 4 meses.
5 - Ou, caso assim se não entenda, sempre terá que se considerar que o prazo máximo de prisão preventiva é o que resulta do n.º 6 do art. 215.º do CPP (metade da concreta pena em que o arguido foi condenado na 1.ª instância – a saber; três anos.
6 - Ora, tendo em consideração que não efectuada a liquidação da pena em que o Sr. BB foi definitivamente condenado, dúvidas não restam que ainda não está em cumprimento dessa pena.
7 - Considerando que à data de hoje (01 de Outubro de 2014), o Sr. BB se encontra preso preventivamente há três anos, quatro meses e quatro dias, não pode senão considerar-se que presentemente se encontra em situação de prisão ilegal em virtude da prisão preventiva se manter para lá dos prazos fixados pela lei (cfr. art. 222/2/c) do CPP).
8 - Assim, deve ser determinada a libertação imediata do Sr. BB.
2.
O Sr. Desembargador-Relator do processo prestou a seguinte informação, nos termos do art. 223.º, n.º 1 do CPP: BB foi julgado e condenado em 1.ª Instância no âmbito do Proc. n.º 1332/10.5JDLSD, da 3.ª Vara Criminal de Lisboa, pela prática, em co-autoria, de um crime de burla qualificada, na forma tentada, relativo a valor consideravelmente elevado, p. e p. nos termos dos arts. 22.º, 23.º, 73.º e 218.º, n.ºs 1 e 2, alínea a), com referência ao art. 202, alínea b)...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO-
Acórdão nº 4/12.0IFLSB-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 08 de Novembro de 2021
...através dos acórdãos de 27/11/2013, processo nº 7/02.3AASTB.E2.S1, de 25/09/2014, processo nº 100/14.0YFLSB, de 09/10/2014, processo nº 110/14.7YFLSB, de 13/02/2014, processo nº 319/11.5JDLSB-D.S, de 05/06/2012, processo nº 1/00.9TELSB-CA.C1-D.S1, de 07/07/2005, processo n.º 03509/07, de 08......
-
Acórdão nº 16712/17.7T9PRT-A.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Outubro de 2020
...Pedro, disponível em www.dgsi.pt.“ Posto isto, na senda da jurisprudência acima aludida, e cfr. o expressa Ac. STJ de 09.10.2014, proc. 110/14.7YFLSB, in www.dgsi.pt “Quer isto dizer que a decisão transita em julgado em relação aos não recorrentes, mas estando esse caso julgado sujeito a um......
-
Acórdão nº 4/12.0IFLSB-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 08 de Novembro de 2021
...através dos acórdãos de 27/11/2013, processo nº 7/02.3AASTB.E2.S1, de 25/09/2014, processo nº 100/14.0YFLSB, de 09/10/2014, processo nº 110/14.7YFLSB, de 13/02/2014, processo nº 319/11.5JDLSB-D.S, de 05/06/2012, processo nº 1/00.9TELSB-CA.C1-D.S1, de 07/07/2005, processo n.º 03509/07, de 08......
-
Acórdão nº 16712/17.7T9PRT-A.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Outubro de 2020
...Pedro, disponível em www.dgsi.pt.“ Posto isto, na senda da jurisprudência acima aludida, e cfr. o expressa Ac. STJ de 09.10.2014, proc. 110/14.7YFLSB, in www.dgsi.pt “Quer isto dizer que a decisão transita em julgado em relação aos não recorrentes, mas estando esse caso julgado sujeito a um......