Acórdão nº 09P0164 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Março de 2009

Magistrado ResponsávelSOUTO DE MOURA
Data da Resolução19 de Março de 2009
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

AA, solteiro, estudante, filho de A... L... P... e de M... S... M... P..., nascido em 27-01-1991, natural de Creixomil, Guimarães, e aí residente, foi julgado conjuntamente com outro co-arguido, no Pº 80/07.8 GBVNF, a 12/2/2008, em tribunal colectivo e no Círculo judicial de Vila Nova de Famalicão. Foi condenado, entre o mais, pela prática de um crime de homicídio, p. e p. nos arts. 131° e 132°, n°s 1 e 2, al. h), do Cód. Penal, na pena de 15 anos de prisão, de um crime de detenção de arma proibida, p. e p. nos arts. 2º, n° 1, al. aq), 3°, n° 2, al. e), 4º, n° 1, e 86°, n° 1, al. d), da Lei n° 5/2006, de 23/02, na pena de 10 meses de prisão, e de um crime de ofensas à integridade física qualificadas, p. e p. pelos art.s 143° e 145°, do Cód. Penal, na pena parcelar de 1 ano de prisão. Em cúmulo, foi condenado na pena única de 16 (dezasseis) anos de prisão.

Desta decisão interpôs recurso para o Tribunal da Relação do Porto, essencialmente para que pudesse beneficiar do regime especial para jovens com idade compreendida entre os 16 e os 21 anos, previsto no D.L. 401/82 de 23 de Setembro, não tendo o recurso merecido qualquer provimento.

É desta decisão, de 8/10/2008, que agora recorre para este Supremo Tribunal de Justiça.

A - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA 1) Factos provados (transcrição) "1. Na noite do dia 3 de Março de 2007, cerca das 23h BB e o seu irmão AA, deslocaram-se ao estabelecimento denominado "M... C...", situado na Avenida ...., em Joane, Vila Nova de Famalicão, tendo este último lá chegado em primeiro lugar.

  1. Nessa altura os arguidos encontravam-se acompanhados por vários colegas, entre os quais CC, também conhecido por "CC Cassetes" e por DD.

  2. Nessas circunstâncias, o arguido AA detinha na sua posse um objecto corto-perfurante, com um comprimento aproximado total quando aberto de 24 cm, sendo 10cm de lâmina e 14 cm de cabo, vulgarmente designado por navalha tipo borboleta.

  3. A lâmina pontiaguda do referido objecto encontrava-se articulada com o cabo dividido longitudinalmente em duas partes também articuladas entre si, de tal forma que a abertura da lâmina podia ser obtida instantaneamente com um movimento rápido de uma só mão.

  4. No interior do referido estabelecimento, CC envolveu-se numa discussão com EE, o qual se encontrava acompanhado por FF.

  5. Nessa altura, pessoa não identificada, atingiu o sobrolho direito do FF e, o arguido AA, empunhou a navalha supra descrita, já com a referida lâmina aberta, e espetou a sua lâmina no abdómen do ofendido FF.

  6. Apesar do mencionado golpe que o atingiu, FF conseguiu libertar-se e dirigiu-se para o exterior do referido estabelecimento.

  7. Os arguidos dirigiram-se também para o exterior do estabelecimento e, após alguns instantes de acalmia, perseguiram o FF.

  8. Nessa altura, ao ver os arguidos dirigirem-se para si, o ofendido começou a correr fugindo deles.

  9. Os arguidos começaram de imediato a correr atrás do ofendido FF, perseguindo-o, conseguindo o arguido AA desferir novo golpe com a navalha que empunhava e atingi-lo novamente com a respectiva lâmina, desta vez nas costas.

  10. Os arguidos só pararam de perseguir o ofendido quando este foi socorrido pelo condutor de um veículo automóvel que lhe disse para entrar no veículo e o transportou para fora daquele local, evitando assim que os arguidos continuassem a agredir FF.

  11. O ofendido FF sofreu então: ferida na pálpebra superior direita e cicatriz de 15mm do supracilio direito.

  12. Além disso, como consequência directa e necessária de tal conduta do arguido AA, o ofendido FF sofreu: ferida na região epigástrica sem atingir o peritoneu, medindo cerca de três centímetros; ferida lombar medindo cerca de três centímetros; cicatriz longitudinal de 30mm do epigastro; cicatriz de 25mm da região lombar esquerda.

  13. Tais lesões (12. 13.) causaram ao ofendido 30 (trinta) dias de doença, sem afectação da sua capacidade de trabalho, não resultando das mesmas perigo para a vida do ofendido, tendo sido assistido para tratamento das referidas lesões no Hospital S. João de Deus, em Vila Nova de Famalicão, onde foi suturado, e no Centro de Saúde de Joane.

  14. Quando os arguidos regressavam em direcção ao estabelecimento supra referido, cruzaram-se com GG, que se encontrava acompanhado por HH e II.

  15. Nessa altura, após breves palavras, o arguido BB e o GG começaram a empurrar-se mutuamente, tendo o primeiro começado a dar murros neste último.

  16. Acto seguido, enquanto o arguido BB assim batia no ofendido, o arguido AA desferiu vários golpes com a navalha supra descrita, que empunhava aberta, no corpo de GG, pelo menos 18 - sendo 9 na região anterior e 9 na região posterior -, atingindo-o com a respectiva lâmina em diversas partes do corpo, nomeadamente na zona abdominal, no peito e nas costas.

  17. O ofendido GG caiu ao chão por força das agressões de que foi vítima praticadas pelos arguidos.

  18. Como consequência directa e necessária da conduta do arguido AA, o ofendido GG sofreu múltiplas lesões, nomeadamente no tórax, no abdómen, na região inframandibulare no braço direito, a saber: a. 2 - solução de continuidade linear, localizada na região submandibular esquerda, medindo 1,2cm, orientada da frente para trás, de cima para baixo e da direita para a esquerda, com dois entalhes laterais de 0,4cm cada, prolongando-se interiormente e atingindo a parte superior da veia jugular interna; b. 3 - solução de continuidade do hemitorax direi localizada 3 cm inferiormente ao nível do mamilo direito e a 14 cm da linha média, medindo 3cm, orientada de cima para baixo e da direita para a esquerda, com bordos regulares e extremidades angulosas; c. 4 - solução de continuidade do hemitorax direito, localizada 4,5 cm inferiormente ao nível da lesão referida anteriormente em 3) e a 13 cm da linha média, medindo 1,8 cm, orientada de cima para baixo e da direita para a esquerda, com entalhe tipo "cauda de peixe" na sua extremidade medial; d. 5 - solução de continuidade do hemitorax direito, localizada a 1 cm da linha média, ao nível do terço inferior do corpo esternal, medindo 1,1 cm, orientada de cima para baixo e da direita para a esquerda, com entalhe tipo "cauda de peixe" na sua extremidade superior; e. 6 - solução de continuidade do hemitorax esquerdo, localizada a 9 cm da linha média, 9 cm inferiormente ao nível do mamilo esquerdo, de forma arciforme, medindo 3 cm, orientada de cima para baixo e da direita para a esquerda, com dois componentes (dois "braços") medindo o mais medial 1 cm e o mais lateral 2 cm; f. 7 - solução de continuidade do hemitorax esquerdo, localizada a 11,4 cm da linha média, 11,5 cm inferiormente ao nível do mamilo esquerdo, medindo 1,1 cm, orientada de cima para baixo e da direita para a esquerda, com entalhe tipo "cauda de peixe" na sua extremidade superior; g. 8 - solução de continuidade do hemitórax esquerdo, localizada a 9,5 cm da linha média, 12,5 cm inferiormente ao nível do mamilo esquerdo, medindo 1,31 cm, orientada de cima para baixo e da direita para a esquerda, com entalhe tipo "cauda de peixe" na sua extremidade superior; h. 9 - solução de continuidade linear no dorso, localizada a 11,5 cm à direita da linha média, ao nível da transição entre as zonas escapular e supraescapular, medindo 1,7 cm, orientada de cima para baixo e da direita para a esquerda, com entalhe tipo "cauda de peixe" na sua extremidade medial; i. 10 - solução de continuidade linear no dorso, localizada a 6 cm à esquerda da linha média, ao nível da transição entre as zonas escapular e infraescapular, medindo 2,2 cm, orientada de cima para baixo e da direita para a esquerda, com extremidades angulosas; j. 11 - solução de continuidade linear no dorso, localizada na linha média, 6 cm inferiormente à lesão referida em 10), medindo 1,3 cm, orientada de cima para baixo e da esquerda para a direita, com entalhe terminal tipo "cauda de peixe" na sua extremidade superior, com 0,5 cm; k. 12 - solução de continuidade linear no dorso, localizada a 7 cm à esquerda da linha média, 6 cm inferiormente à lesão referida em 10), medindo 1,7 cm, orientada de cima para baixo e da esquerda para a direita, com entalhe terminal tipo "cauda de peixe" na sua extremidade superior; I. 13 - solução de continuidade linear no dorso, localizada a 6,5 cm à esquerda da linha média, 8 cm inferiormente à lesão referida em 10) e 1,5cm inferiormente à lesão referida em 12), medindo 1,4 cm, orientada de cima para baixo e da esquerda para a direita, com entalhe terminal tipo "cauda de peixe" na sua extremidade inferior; m. 14 - solução de continuidade linear no hípocôndrio esquerdo, localizada a 16 cm à esquerda da linha média, 15 cm inferiormente ao mamilo, medindo 1,6 cm, orientada de cima para baixo e da direita para a esquerda, com entalhe terminal tipo "cauda de peixe" na sua extremidade superior; n. 15 - solução de continuidade linear na região epigástrica, localizada a 7,5 cm à esquerda da linha média, 10 cm superiormente ao plano inter-espinhal, medindo 1,8 cm, orientada de cima para baixo e da esquerda para a direita; o. 16 - solução de continuidade linear no flanco direito, localizada a 12,5 cm à direita da linha média, 3,5 cm superiormente ao plano transumbilical, medindo 2,2 cm, orientada de cima para baixo e da esquerda para a direita; p. 17 - solução de continuidade linear na região lombar direita, localizada a 5,5 cm à direita da linha média, 5 cm inferiormente ao plano onde se encontra a lesão referida em 11, medindo 1,6 cm, orientada de cima para baixo e da esquerda para a direita, com escoriação terminal na extremidade direita; q. 18 - solução de continuidade linear localizada na face superior do ombro direito, medindo 1,5 cm, orientada de cima para baixo e da esquerda para a direita, com entalhe terminal na extremidade inferior; r. 19 - solução de continuidade linear localizada 1,5 cm superiormente à prega cubital direita, horizontal, medindo 1,3 cm; s. 20 - solução de continuidade linear localizada 7,5 cm inferiormente ao plano transumbilical e 4,5...

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