Acórdão nº 09P0164 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Março de 2009
Magistrado Responsável | SOUTO DE MOURA |
Data da Resolução | 19 de Março de 2009 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
AA, solteiro, estudante, filho de A... L... P... e de M... S... M... P..., nascido em 27-01-1991, natural de Creixomil, Guimarães, e aí residente, foi julgado conjuntamente com outro co-arguido, no Pº 80/07.8 GBVNF, a 12/2/2008, em tribunal colectivo e no Círculo judicial de Vila Nova de Famalicão. Foi condenado, entre o mais, pela prática de um crime de homicídio, p. e p. nos arts. 131° e 132°, n°s 1 e 2, al. h), do Cód. Penal, na pena de 15 anos de prisão, de um crime de detenção de arma proibida, p. e p. nos arts. 2º, n° 1, al. aq), 3°, n° 2, al. e), 4º, n° 1, e 86°, n° 1, al. d), da Lei n° 5/2006, de 23/02, na pena de 10 meses de prisão, e de um crime de ofensas à integridade física qualificadas, p. e p. pelos art.s 143° e 145°, do Cód. Penal, na pena parcelar de 1 ano de prisão. Em cúmulo, foi condenado na pena única de 16 (dezasseis) anos de prisão.
Desta decisão interpôs recurso para o Tribunal da Relação do Porto, essencialmente para que pudesse beneficiar do regime especial para jovens com idade compreendida entre os 16 e os 21 anos, previsto no D.L. 401/82 de 23 de Setembro, não tendo o recurso merecido qualquer provimento.
É desta decisão, de 8/10/2008, que agora recorre para este Supremo Tribunal de Justiça.
A - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA 1) Factos provados (transcrição) "1. Na noite do dia 3 de Março de 2007, cerca das 23h BB e o seu irmão AA, deslocaram-se ao estabelecimento denominado "M... C...", situado na Avenida ...., em Joane, Vila Nova de Famalicão, tendo este último lá chegado em primeiro lugar.
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Nessa altura os arguidos encontravam-se acompanhados por vários colegas, entre os quais CC, também conhecido por "CC Cassetes" e por DD.
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Nessas circunstâncias, o arguido AA detinha na sua posse um objecto corto-perfurante, com um comprimento aproximado total quando aberto de 24 cm, sendo 10cm de lâmina e 14 cm de cabo, vulgarmente designado por navalha tipo borboleta.
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A lâmina pontiaguda do referido objecto encontrava-se articulada com o cabo dividido longitudinalmente em duas partes também articuladas entre si, de tal forma que a abertura da lâmina podia ser obtida instantaneamente com um movimento rápido de uma só mão.
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No interior do referido estabelecimento, CC envolveu-se numa discussão com EE, o qual se encontrava acompanhado por FF.
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Nessa altura, pessoa não identificada, atingiu o sobrolho direito do FF e, o arguido AA, empunhou a navalha supra descrita, já com a referida lâmina aberta, e espetou a sua lâmina no abdómen do ofendido FF.
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Apesar do mencionado golpe que o atingiu, FF conseguiu libertar-se e dirigiu-se para o exterior do referido estabelecimento.
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Os arguidos dirigiram-se também para o exterior do estabelecimento e, após alguns instantes de acalmia, perseguiram o FF.
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Nessa altura, ao ver os arguidos dirigirem-se para si, o ofendido começou a correr fugindo deles.
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Os arguidos começaram de imediato a correr atrás do ofendido FF, perseguindo-o, conseguindo o arguido AA desferir novo golpe com a navalha que empunhava e atingi-lo novamente com a respectiva lâmina, desta vez nas costas.
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Os arguidos só pararam de perseguir o ofendido quando este foi socorrido pelo condutor de um veículo automóvel que lhe disse para entrar no veículo e o transportou para fora daquele local, evitando assim que os arguidos continuassem a agredir FF.
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O ofendido FF sofreu então: ferida na pálpebra superior direita e cicatriz de 15mm do supracilio direito.
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Além disso, como consequência directa e necessária de tal conduta do arguido AA, o ofendido FF sofreu: ferida na região epigástrica sem atingir o peritoneu, medindo cerca de três centímetros; ferida lombar medindo cerca de três centímetros; cicatriz longitudinal de 30mm do epigastro; cicatriz de 25mm da região lombar esquerda.
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Tais lesões (12. 13.) causaram ao ofendido 30 (trinta) dias de doença, sem afectação da sua capacidade de trabalho, não resultando das mesmas perigo para a vida do ofendido, tendo sido assistido para tratamento das referidas lesões no Hospital S. João de Deus, em Vila Nova de Famalicão, onde foi suturado, e no Centro de Saúde de Joane.
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Quando os arguidos regressavam em direcção ao estabelecimento supra referido, cruzaram-se com GG, que se encontrava acompanhado por HH e II.
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Nessa altura, após breves palavras, o arguido BB e o GG começaram a empurrar-se mutuamente, tendo o primeiro começado a dar murros neste último.
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Acto seguido, enquanto o arguido BB assim batia no ofendido, o arguido AA desferiu vários golpes com a navalha supra descrita, que empunhava aberta, no corpo de GG, pelo menos 18 - sendo 9 na região anterior e 9 na região posterior -, atingindo-o com a respectiva lâmina em diversas partes do corpo, nomeadamente na zona abdominal, no peito e nas costas.
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O ofendido GG caiu ao chão por força das agressões de que foi vítima praticadas pelos arguidos.
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Como consequência directa e necessária da conduta do arguido AA, o ofendido GG sofreu múltiplas lesões, nomeadamente no tórax, no abdómen, na região inframandibulare no braço direito, a saber: a. 2 - solução de continuidade linear, localizada na região submandibular esquerda, medindo 1,2cm, orientada da frente para trás, de cima para baixo e da direita para a esquerda, com dois entalhes laterais de 0,4cm cada, prolongando-se interiormente e atingindo a parte superior da veia jugular interna; b. 3 - solução de continuidade do hemitorax direi localizada 3 cm inferiormente ao nível do mamilo direito e a 14 cm da linha média, medindo 3cm, orientada de cima para baixo e da direita para a esquerda, com bordos regulares e extremidades angulosas; c. 4 - solução de continuidade do hemitorax direito, localizada 4,5 cm inferiormente ao nível da lesão referida anteriormente em 3) e a 13 cm da linha média, medindo 1,8 cm, orientada de cima para baixo e da direita para a esquerda, com entalhe tipo "cauda de peixe" na sua extremidade medial; d. 5 - solução de continuidade do hemitorax direito, localizada a 1 cm da linha média, ao nível do terço inferior do corpo esternal, medindo 1,1 cm, orientada de cima para baixo e da direita para a esquerda, com entalhe tipo "cauda de peixe" na sua extremidade superior; e. 6 - solução de continuidade do hemitorax esquerdo, localizada a 9 cm da linha média, 9 cm inferiormente ao nível do mamilo esquerdo, de forma arciforme, medindo 3 cm, orientada de cima para baixo e da direita para a esquerda, com dois componentes (dois "braços") medindo o mais medial 1 cm e o mais lateral 2 cm; f. 7 - solução de continuidade do hemitorax esquerdo, localizada a 11,4 cm da linha média, 11,5 cm inferiormente ao nível do mamilo esquerdo, medindo 1,1 cm, orientada de cima para baixo e da direita para a esquerda, com entalhe tipo "cauda de peixe" na sua extremidade superior; g. 8 - solução de continuidade do hemitórax esquerdo, localizada a 9,5 cm da linha média, 12,5 cm inferiormente ao nível do mamilo esquerdo, medindo 1,31 cm, orientada de cima para baixo e da direita para a esquerda, com entalhe tipo "cauda de peixe" na sua extremidade superior; h. 9 - solução de continuidade linear no dorso, localizada a 11,5 cm à direita da linha média, ao nível da transição entre as zonas escapular e supraescapular, medindo 1,7 cm, orientada de cima para baixo e da direita para a esquerda, com entalhe tipo "cauda de peixe" na sua extremidade medial; i. 10 - solução de continuidade linear no dorso, localizada a 6 cm à esquerda da linha média, ao nível da transição entre as zonas escapular e infraescapular, medindo 2,2 cm, orientada de cima para baixo e da direita para a esquerda, com extremidades angulosas; j. 11 - solução de continuidade linear no dorso, localizada na linha média, 6 cm inferiormente à lesão referida em 10), medindo 1,3 cm, orientada de cima para baixo e da esquerda para a direita, com entalhe terminal tipo "cauda de peixe" na sua extremidade superior, com 0,5 cm; k. 12 - solução de continuidade linear no dorso, localizada a 7 cm à esquerda da linha média, 6 cm inferiormente à lesão referida em 10), medindo 1,7 cm, orientada de cima para baixo e da esquerda para a direita, com entalhe terminal tipo "cauda de peixe" na sua extremidade superior; I. 13 - solução de continuidade linear no dorso, localizada a 6,5 cm à esquerda da linha média, 8 cm inferiormente à lesão referida em 10) e 1,5cm inferiormente à lesão referida em 12), medindo 1,4 cm, orientada de cima para baixo e da esquerda para a direita, com entalhe terminal tipo "cauda de peixe" na sua extremidade inferior; m. 14 - solução de continuidade linear no hípocôndrio esquerdo, localizada a 16 cm à esquerda da linha média, 15 cm inferiormente ao mamilo, medindo 1,6 cm, orientada de cima para baixo e da direita para a esquerda, com entalhe terminal tipo "cauda de peixe" na sua extremidade superior; n. 15 - solução de continuidade linear na região epigástrica, localizada a 7,5 cm à esquerda da linha média, 10 cm superiormente ao plano inter-espinhal, medindo 1,8 cm, orientada de cima para baixo e da esquerda para a direita; o. 16 - solução de continuidade linear no flanco direito, localizada a 12,5 cm à direita da linha média, 3,5 cm superiormente ao plano transumbilical, medindo 2,2 cm, orientada de cima para baixo e da esquerda para a direita; p. 17 - solução de continuidade linear na região lombar direita, localizada a 5,5 cm à direita da linha média, 5 cm inferiormente ao plano onde se encontra a lesão referida em 11, medindo 1,6 cm, orientada de cima para baixo e da esquerda para a direita, com escoriação terminal na extremidade direita; q. 18 - solução de continuidade linear localizada na face superior do ombro direito, medindo 1,5 cm, orientada de cima para baixo e da esquerda para a direita, com entalhe terminal na extremidade inferior; r. 19 - solução de continuidade linear localizada 1,5 cm superiormente à prega cubital direita, horizontal, medindo 1,3 cm; s. 20 - solução de continuidade linear localizada 7,5 cm inferiormente ao plano transumbilical e 4,5...
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Acórdão nº 736/03.4TOPRT.P2 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 30 de Setembro de 2015
...tenha resultado a não prova dessa factualidade [51]. Por outro lado, como se refere no acórdão do S.T.J. de 19/3/2009, proferido no recurso nº 09P0164 [52], o vício em causa traduz-se em “(…) uma lacuna de factos, que se revela internamente, só a expensas da própria sentença, sempre no cote......
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Acórdão nº 897/14.7JABRG.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 03 de Abril de 2017
...merecedor da aplicação de um tal instituto; 11 - Na linha da doutrina do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 19.03.2009 (processo nº 09P0164, www.dgsi.pt) sopesadas as aludidas circunstâncias, o grau da ilicitude e da culpa referidas ao acto delituoso, a sua personalidade que, em mome......
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