Acórdão nº 07A1564 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Novembro de 2007

Magistrado ResponsávelSILVA SALAZAR
Data da Resolução06 de Novembro de 2007
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: No processo executivo que, com base em petição inicial entrada em Juízo em 18/9/96, corre termos sob o n.º 834/1996 da 2ª Secção da 8ª Vara Cível do Porto, em que são, exequente, AA, e executado, o Clube Desportivo BB, foram penhorados, entre outros, o direito de superfície sobre o prédio descrito na 1ª Conservatória do Registo Predial do Porto sob o n.º 3692-Paranhos (inscrição F1.............. - apresentação 17, de 8/1/97), e o direito de superfície sobre o prédio descrito na mesma Conservatória sob o n.º 3691-Paranhos (inscrição F1................. - apresentação 31, de 10/11/94), direitos esses que aquele executado adquirira por cedência da Câmara Municipal do Porto.

Ainda por cedência dessa entidade, o dito executado adquiriu a propriedade sobre aqueles mesmos prédios, posteriormente às aludidas penhoras, conforme inscrição G................... - apresentação 64, de 18/10/00, tendo tais prédios, depois dessa data, sido objecto de diversas penhoras e hipotecas, não sem que os mencionados direitos de superfície que haviam sido penhorados tivessem sido objecto de venda judicial à sociedade FGVS - Lda.

Esta registou a seu favor a aquisição desses direitos, por via da inscrição G................ - apresentação 29, de 21/7/06, sendo que, por despacho de 5/6/06, tais direitos lhe haviam sido adjudicados, no mesmo despacho se ordenando o cancelamento "de todas as inscrições que sobre tais imóveis impendem no registo e que caducam em consequência da venda".

Tendo aquela FGVS requerido na Conservatória o cancelamento dos ónus existentes sobre os ditos prédios à data do citado despacho, tal requerimento foi-lhe indeferido na mesma Conservatória por despacho de 4/8/06, por falta de especificação de quais os registos a cancelar e porque, relativamente àqueles prédios, apenas fôra transmitido o direito de superfície sobre eles, sendo que os encargos que recaíam sobre os mesmos, com excepção de uma penhora, incidiam sobre a propriedade plena.

Requereu então a mesma FGVS, na execução, em 21/8/06, que o despacho de 5/6/06 fosse esclarecido ou corrigido por forma a que dele ficasse a constar a ordem de cancelamento especificado dos ónus que incidiam sobre os bens adjudicados, o que o Ex.mo Juiz fez esclarecendo que os direitos reais que caducavam eram, quanto ao prédio n.º 3692, a penhora F..............., apresentação 02 de 12/6/00, e, quanto ao prédio n.º ........, a penhora F1............., apresentação 29 de 14/3/97, acrescentando que as restantes inscrições existentes no registo e respeitantes a esses imóveis não incidiam "sobre o direito de superfície, mas sim sobre a propriedade de raiz ou plena", pelo que não caducavam com a venda do direito de superfície sobre os mesmos.

Deste despacho, datado de 5/9/06, após indeferido um requerimento de aclaração apresentado pela dita requerente, agravou a mesma FGVS, quanto à parte do mesmo que não ordenara o cancelamento parcial (no que respeitava aos direitos de superfície vendidos) das inscrições das restantes penhoras e das hipotecas que incidiam sobre os ditos prédios, tendo esse agravo sido objecto de acórdão da Relação que lhe negou provimento.

É desse acórdão que vem interposto o presente agravo, de novo pela FGVS, que, em alegações, formulou as seguintes Conclusões: 1ª - A agravante adquiriu, em venda judicial, na presente execução, os direitos de superfície sobre dois terrenos situados na freguesia de Paranhos, no Porto, ambos descritos na 1ª Conservatória do Registo Predial do Porto, um com o n.º ..... e o outro com o n.º ........, na sequência de penhoras sobre esses direitos, registadas em 14/3/97 e 12/6/00; 2ª - Posteriormente a essas penhoras, o executado adquiriu a propriedade do solo desses dois terrenos, e, depois, sobre a propriedade plena dos mesmos foram constituídas as seguintes penhoras e hipotecas: Sobre o prédio descrito sob o n.º 3692: Inscrição Apresentação Encargo F............. Ap. 02 de 12/6/00 Penhora C............ Ap. 13 de 12/4/01 Hipoteca voluntária; C............ Ap. 47 de 4/10/01 Hipoteca voluntária; F..............

Ap. 50 de 7/2/02 Penhora; C............ Ap. 38 de 10/10/02 Hipoteca voluntária; C............. Ap. 49 de 10/9/03 Hipoteca voluntária; F2............ Ap. 24 de 9/2/04 Penhora; C............. Ap. 17 de 16/6/04 Hipoteca voluntária; F.............. Ap. 43 de 24/5/05 Penhora; F.............. Ap. 30 de 8/8/05 Penhora; F.............. Ap. 07 de 11/1/06 Penhora; F............... Ap. 06 de 17/1/06 Penhora; F............... Ap. 51 de 18/1/06 Penhora...

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