Acórdão nº 04A4491 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Fevereiro de 2004

Magistrado ResponsávelLOPES PINTO
Data da Resolução10 de Fevereiro de 2004
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo tribunal de Justiça "A" e mulher B intentaram acção contra C, D, E e F a fim de ser decretada, com base no não ser decretada de rendas, a resolução do contrato de arrendamento comercial, titulado por escrito rotulado de «contrato-promessa de arrendamento comercial», pelo qual, em Novembro de 1995, cederam à 1ª ré o gozo e fruição o rés-do-chão e logradouro do prédio urbano identificado no art. 1º da pet. inicial pela renda mensal de 650.000$00 e se a condenar no seu imediato despejo, e ainda esta ré e os restantes réus, estes como fiadores, no pagamento das rendas vencidas no total de 9.100.000$00, acrescido de juros de mora, totalizando os vencidos em 502.316$97, e das vincendas. Contestando, os réus excepcionaram a nulidade do processo (por ineptidão da petição inicial), a impropriedade do meio processual, a nulidade do contrato de arrendamento (por vício de forma) e da fiança, impugnaram e a 1ª ré reconveio a fim de ser indemnizada em 32.290.000$00 por benfeitorias e lucros cessantes. Após réplica, no saneador foi julgado nulo todo o processo, por ineptidão da petição inicial, absolvendo da instância os réus e prejudicado o conhecimento do pedido reconvencional. Agravaram, com êxito, os autores. Novo agravo, interposto agora pela 1ª ré que, em suas alegações, concluiu, em suma e no essencial - - os termos empregues no contrato em crise caracterizam um contrato-promessa e este não pode fundamentar um pedido de acção de despejo; - porque o pedido deve ser a lógica sequência da causa de pedir e «a resolução de um contrato promessa (provavelmente trata-se de lapso, querendo antes referir contrato de arrendamento) em face de certo facto concreto tem de basear-se num verdadeiro contrato de arrendamento e não em mera promessa», deve a acção improceder totalmente no saneador; - julgar «que um contrato promessa de arrendamento comercial nulo é ou pode ser um verdadeiro contrato de arrendamento é afastar a autonomia da vontade das partes»; - a celebração do contrato prometido protelou-se para melhor oportunidade; - não se pode considerar o contrato-promessa como de arrendamento pois a lei exige que este deva constar de escritura pública; - declarado nulo por falta de forma um contrato, não pode o locador pedir a resolução de um contrato verbal na acção especial de despejo por impropriedade do meio processual e o pedido de resolução improcede; - inepta a petição inicial; - violado o disposto nos arts. 238º e 410º CC, 55 RAU e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT