Acórdão nº 96A776 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Abril de 1997

Magistrado ResponsávelMACHADO SOARES
Data da Resolução08 de Abril de 1997
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: M PINTO IN TEORIA GERAL DO DIR CIV 2ED PAG388. M CORDEIRO IN DIR DAS OBG VOLI 1980 PAG512 VOLII PAG114.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CCIV66 ART224 ART595 N1 B N2 ART598.

Sumário : I - Se, através de um contrato de transmissão singular de dívida, na modalidade tipicizada na alínea b) do n. 1 do artigo 595 do Código Civil, os réus, embora sem o consentimento dos devedores, assumiram o compromisso de pagar aos autores uma dívida de terceiro de que eles eram credores, constituiram-se na obrigação de a pagar, continuando, porém, o primitivo devedor vinculado ao pagamento da mesma dívida, não havendo declaração expressa do credor...

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