Acórdão nº 081922 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Maio de 1992

Magistrado ResponsávelJOAQUIM DE CARVALHO
Data da Resolução26 de Maio de 1992
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D ART710 ART729. CCIV66 ART3 ART10 N1 N2 ART405 ART406 ART779 ART1147. PORT 718/76 DE 1976/11/27. PORT 118/79 DE 1979/08/11. DL 540/76 DE 1976/06/09 ART3 N1. DL 328-B/86 DE 1986/09/30 ART3 N2.

Sumário : I - Nos contratos de mútuo oneroso celebrados por emigrante ao abrigo do sistema "poupança-crédito", instituído pelo Decreto-Lei 540/76, de nove de Junho, com instituições bancárias, é plenamente aplicável o disposto no artigo 1147 do Código Civil, desde que dos termos do contrato não resulte que outra coisa foi pretendida pelos outorgantes. II - Assim, não tem a mutuária direito a ser reembolsada pelo mutuante das quantias que este lhe exigiu, e cobrar, a título de juros vincendos até ao termo do prazo do contrato e posteriormente à amortização total...

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