Acórdão nº 081917 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Março de 1992

Magistrado ResponsávelSAMPAIO DA SILVA
Data da Resolução19 de Março de 1992
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPC67 ART201 N1 ART205 N1 ART660 N2 ART664 ART668 N1 D ART700 N3 ART705 N2.

Sumário : I - Tendo a fixação do prazo para alegações como destinatários os recorrentes principais e subordinado os recorridos, a referência, no singular, ao "prazo para alegação das partes" não significa simultaneidade do seu curso para todos, recorrentes e recorridos. II - Tendo em conta o disposto no artigo 705, n. 2 do...

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