Acórdão nº 081533 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Fevereiro de 1992

Magistrado ResponsávelCURA MARIANO
Data da Resolução18 de Fevereiro de 1992
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam, em conferencia, no Supremo Tribunal de Justiça: A, representado por seus pais B e C, propos, na Comarca de Vila Nova de Famalicão, contra Aliança Seguradora, acção sumaria pedindo o pagamento da indemnização de cinco milhões sessenta quatro mil e novecentos escudos, por motivo de acidente de viação que o ofendeu corporalmente. A Re contestou por excepção e por impugnação. Respondeu o Autor. Prosseguiu o processo seus regulares termos, vindo a ser proferida decisão que, apurando concorrencia de culpas, condenou a re no pagamento de dois milhões e quinhentos mil escudos, acrescida de juros, alem de quinze mil escudos aos pais do A. e de 29600 escudos ao Hospital Distrital de Vila Nova de Famalicão. Havendo interposição de recurso, foi considerada culpa exclusiva da Seguradora da Re e esta condenada no pagamento da indemnização de cinco milhões de escudos. Novo recurso por parte da Re para este Supremo Tribunal de Justiça em que alega: 1 - o Acordão recorrido violou o disposto no artigo 240, n. 1 do Codigo Civil; 2 - a compra e venda efectuadas, para ser considerada simulada, falta o requisito do intuito de enganar terceiros; 3 - por conseguinte, deve ser declarada valida a venda do veiculo ao D como na realidade sucedeu: 4 - o documento corresponde a vontade real dos factos; 5 - houve, pois alienação do veiculo pelo que o contrato de seguro cessou os seus efeitos as 24 horas do dia 15 de Outubro de 1985, nos termos do artigo 10 do Decreto-Lei n. 408/79, de 25 de Setembro e 13 do Decreto-Lei n. 522/85, de 31 de Dezembro; Sem prescindir: 6 - o D não violou qualquer regra do Codigo da Estrada pelo que nenhuma culpa lhe pode ser assacada; 7 - a culpa e imputavel, em exclusivo, ao proprio lesado e, nos termos do artigo 491 do Codigo Civil, aos pais por violação dos deveres de vigilancia; 8 - o montante indemnizatorio e extremamente elevado considerando a idade do lesado e o nivel de rendimento dos cidadãos nacionais: 9 - deve, pois, ser reduzido no seu montante, a metade. Em contra-alegações, o A. defende a manutenção do julgado. Tudo visto: Vem dado como demonstrado: 1 - No dia 13 de Maio de 1988, pelas 10 horas, em Quinta da Passelada,Landim, Vila Nova de Famalicão, no caminho de acesso a referida Quinta da Passelada, no local onde o caminho e uma pequena recta, com pequenas bermas de ambos os lados, ocorreu um acidente de viação; 2 - intervieram no acidente o motorista D e A, na altura com 4 anos de idade; 3 - O menor encontrava-se na traseira do tractor entre este e o arado, entretido a observa-lo; 4 - e, ao iniciar a marcha, afim de seguir no sentido Quinta da Passelada - Landim, o condutor do tractor levantou o hidraulico e embateu no menor, apanhando-lhe a mão direita e esmagando-lhe quatro dedos; 5 - em consequencia do acidente o menor sofreu perda completa...

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