Acórdão nº 081533 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Fevereiro de 1992
Magistrado Responsável | CURA MARIANO |
Data da Resolução | 18 de Fevereiro de 1992 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam, em conferencia, no Supremo Tribunal de Justiça: A, representado por seus pais B e C, propos, na Comarca de Vila Nova de Famalicão, contra Aliança Seguradora, acção sumaria pedindo o pagamento da indemnização de cinco milhões sessenta quatro mil e novecentos escudos, por motivo de acidente de viação que o ofendeu corporalmente. A Re contestou por excepção e por impugnação. Respondeu o Autor. Prosseguiu o processo seus regulares termos, vindo a ser proferida decisão que, apurando concorrencia de culpas, condenou a re no pagamento de dois milhões e quinhentos mil escudos, acrescida de juros, alem de quinze mil escudos aos pais do A. e de 29600 escudos ao Hospital Distrital de Vila Nova de Famalicão. Havendo interposição de recurso, foi considerada culpa exclusiva da Seguradora da Re e esta condenada no pagamento da indemnização de cinco milhões de escudos. Novo recurso por parte da Re para este Supremo Tribunal de Justiça em que alega: 1 - o Acordão recorrido violou o disposto no artigo 240, n. 1 do Codigo Civil; 2 - a compra e venda efectuadas, para ser considerada simulada, falta o requisito do intuito de enganar terceiros; 3 - por conseguinte, deve ser declarada valida a venda do veiculo ao D como na realidade sucedeu: 4 - o documento corresponde a vontade real dos factos; 5 - houve, pois alienação do veiculo pelo que o contrato de seguro cessou os seus efeitos as 24 horas do dia 15 de Outubro de 1985, nos termos do artigo 10 do Decreto-Lei n. 408/79, de 25 de Setembro e 13 do Decreto-Lei n. 522/85, de 31 de Dezembro; Sem prescindir: 6 - o D não violou qualquer regra do Codigo da Estrada pelo que nenhuma culpa lhe pode ser assacada; 7 - a culpa e imputavel, em exclusivo, ao proprio lesado e, nos termos do artigo 491 do Codigo Civil, aos pais por violação dos deveres de vigilancia; 8 - o montante indemnizatorio e extremamente elevado considerando a idade do lesado e o nivel de rendimento dos cidadãos nacionais: 9 - deve, pois, ser reduzido no seu montante, a metade. Em contra-alegações, o A. defende a manutenção do julgado. Tudo visto: Vem dado como demonstrado: 1 - No dia 13 de Maio de 1988, pelas 10 horas, em Quinta da Passelada,Landim, Vila Nova de Famalicão, no caminho de acesso a referida Quinta da Passelada, no local onde o caminho e uma pequena recta, com pequenas bermas de ambos os lados, ocorreu um acidente de viação; 2 - intervieram no acidente o motorista D e A, na altura com 4 anos de idade; 3 - O menor encontrava-se na traseira do tractor entre este e o arado, entretido a observa-lo; 4 - e, ao iniciar a marcha, afim de seguir no sentido Quinta da Passelada - Landim, o condutor do tractor levantou o hidraulico e embateu no menor, apanhando-lhe a mão direita e esmagando-lhe quatro dedos; 5 - em consequencia do acidente o menor sofreu perda completa...
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