Acórdão nº 077916 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Julho de 1990

Magistrado ResponsávelJORGE VASCONCELOS
Data da Resolução10 de Julho de 1990
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART466 ART807.

Sumário : I - Pelos actos praticados no decurso do matrimonio, como administrador ou não, o marido ou a mulher são civilmente responsaveis pelos danos intencionalmente causados no patrimonio do outro conjuge; II - Contudo, tal responsabilidade não lhe pode ser pedida por omissões mas so por actos positivos; III - A continuação, apos sentença de separação judicial de pessoas e bens ou divorcio, de administração dos bens de um dos conjuges por outro, em qualquer mandato, coloca esse administrador na posição de possuidor intitulado e como tal, de ma fe; IV - A...

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