Acórdão nº 040419 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Março de 1990
Magistrado Responsável | MANSO PRETO |
Data da Resolução | 07 de Março de 1990 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I - No Tribunal de Circulo de Portimão foram julgados os arguidos A, casado, pedreiro, nascido a 9-10-44, B, solteiro, pedreiro, nascido a 2-6-69, e C, casado, pedreiro, nascido a 26-12-47, sendo acusados pelo Ministerio Publico: o primeiro como o autor material de um crime de ofensas corporais agravado pelo resultado previsto e punido pelo artigo 145, n. 1 (2 parte), com referencia aos artigos 143, c) e 144 n. 2, todos do Codigo Penal, e de um crime previsto e punido pelo artigo 219, n. 2 do mesmo diploma (omissão de auxilio); os dois outros arguidos pela pratica deste mesmo crime de omissão de auxilio, previsto no n. 1 do referido artigo 219. O Tribunal Colectivo condenou o arguido A pelo crime do artigo 145, n. 1 na pena de tres anos e seis meses de prisão, absolvendo-o do crime do artigo 219, n. 2, e condenou o arguido C pelo crime do artigo 219, n. 1 na pena de seis meses de prisão e cinquenta dias de multa, a taxa diaria de 200 escudos, e, em alternativa desta, em trinta e tres dias de prisão, pena cuja execução suspendeu pelo periodo de dois anos. O B foi absolvido. Do acordão assim proferido interpos recurso para este Supremo o ilustre Magistrado do Ministerio Publico, sustentando doutamente que o arguido A deve ser condenado tambem pelo crime de omissão de auxilio que lhe foi imputado, sendo certo que, mesmo a entender-se o contrario, devera agravar-se a pena correspondente ao crime de ofensas corporais agravadas pelo resultado. Neste Supremo o Excelentissimo Procurador Geral Adjunto, no visto a que alude o artigo 416 do Codigo de Processo Penal, observou que nada obsta ao conhecimento do objecto do recurso. II - Tudo visto: 1. Encontra-se apurada pelo Colectivo a materia de facto suficiente para a decisão e que, em sintese, e a seguinte: Os arguidos atras mencionados e um tal D eram conhecidos e colegas de trabalho na construção civil. Este D vivia com os arguidos B e C na mesma casa em Estombar, Lagoa, e o arguido A vivia noutro local e deslocava-se, por vezes, a residencia daqueles. No dia 17 de Agosto de 1988 o arguido A ai se deslocou, saindo depois da casa na companhia do arguido B e do D, regressando todos cerca das 24 horas. O D, tocado pelo alcool entretanto ingerido, iniciou uma discussão com o arguido B, a quem chegou a dar algumas bofetadas, e depois provocou o arguido A, que apenas pretendia acalma-lo, chamando-lhe "cabrão", o que levou este arguido a pegar numa pa, pelo cabo, e...
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