Acórdão nº 040419 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Março de 1990

Magistrado ResponsávelMANSO PRETO
Data da Resolução07 de Março de 1990
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I - No Tribunal de Circulo de Portimão foram julgados os arguidos A, casado, pedreiro, nascido a 9-10-44, B, solteiro, pedreiro, nascido a 2-6-69, e C, casado, pedreiro, nascido a 26-12-47, sendo acusados pelo Ministerio Publico: o primeiro como o autor material de um crime de ofensas corporais agravado pelo resultado previsto e punido pelo artigo 145, n. 1 (2 parte), com referencia aos artigos 143, c) e 144 n. 2, todos do Codigo Penal, e de um crime previsto e punido pelo artigo 219, n. 2 do mesmo diploma (omissão de auxilio); os dois outros arguidos pela pratica deste mesmo crime de omissão de auxilio, previsto no n. 1 do referido artigo 219. O Tribunal Colectivo condenou o arguido A pelo crime do artigo 145, n. 1 na pena de tres anos e seis meses de prisão, absolvendo-o do crime do artigo 219, n. 2, e condenou o arguido C pelo crime do artigo 219, n. 1 na pena de seis meses de prisão e cinquenta dias de multa, a taxa diaria de 200 escudos, e, em alternativa desta, em trinta e tres dias de prisão, pena cuja execução suspendeu pelo periodo de dois anos. O B foi absolvido. Do acordão assim proferido interpos recurso para este Supremo o ilustre Magistrado do Ministerio Publico, sustentando doutamente que o arguido A deve ser condenado tambem pelo crime de omissão de auxilio que lhe foi imputado, sendo certo que, mesmo a entender-se o contrario, devera agravar-se a pena correspondente ao crime de ofensas corporais agravadas pelo resultado. Neste Supremo o Excelentissimo Procurador Geral Adjunto, no visto a que alude o artigo 416 do Codigo de Processo Penal, observou que nada obsta ao conhecimento do objecto do recurso. II - Tudo visto: 1. Encontra-se apurada pelo Colectivo a materia de facto suficiente para a decisão e que, em sintese, e a seguinte: Os arguidos atras mencionados e um tal D eram conhecidos e colegas de trabalho na construção civil. Este D vivia com os arguidos B e C na mesma casa em Estombar, Lagoa, e o arguido A vivia noutro local e deslocava-se, por vezes, a residencia daqueles. No dia 17 de Agosto de 1988 o arguido A ai se deslocou, saindo depois da casa na companhia do arguido B e do D, regressando todos cerca das 24 horas. O D, tocado pelo alcool entretanto ingerido, iniciou uma discussão com o arguido B, a quem chegou a dar algumas bofetadas, e depois provocou o arguido A, que apenas pretendia acalma-lo, chamando-lhe "cabrão", o que levou este arguido a pegar numa pa, pelo cabo, e...

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