Acórdão nº 076302 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Fevereiro de 1989

Magistrado ResponsávelTINOCO DE ALMEIDA
Data da Resolução09 de Fevereiro de 1989
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 C.

Sumário : Os factos ilicitos imputados a Re - ameaças e injurias - - tem de ser considerados como episodicos, não sendo capazes de integrar o fundamento da alinea c) do n. 1 do artigo 1093 do Codigo Civil, designadamente quanto a reiteração e...

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