Acórdão nº 076479 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Dezembro de 1988

Magistrado ResponsávelPINHEIRO FARINHA
Data da Resolução16 de Dezembro de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: MARIO RAPOSO ARRENDAMENTO IN ENCICLOPEDIA VERBO N16 PAG294.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART659 N2. CCIV66 ART1022 ART1023 ART1422 N2 C.

Sumário : I - A limitação constante da alinea c) do n. 2 do artigo 1422 do Codigo Civil - proibição de os condominos darem a sua fracção uso diverso do fim a que e destinada - - respeita as relações entre os condominos, como resulta do n. 1 do mesmo artigo, pelo que a violação dessa proibição não integra nulidade de qualquer contrato celebrado pelo condomino infractor e terceiro e por aquele invocavel. II - Ao tribunal colectivo so e licito ocupar-se de materia de facto, pelo que a falta de referencia nas respostas dadas ao questionario a "arrendamento" e "renda", conceitos de direito dele constantes, não significa que o arrendamento não existia. III - A...

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