Acórdão nº 074730 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Maio de 1988

Magistrado ResponsávelJOSE DOMINGUES
Data da Resolução17 de Maio de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: A CASTRO PROC CIV V3 PAG446. A VARELA MENUAL DE PROC CIV 1ED PAG412.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG. DIR COM - SOC COMERCIAIS.

Legislação Nacional: CPC67 ART28 ART288 N1 D ART510 ART511 ART668 N1 D ART672 ART722 N2 ART729 N2 N3 ART730. DL 242/85 DE 1985/07/09. CCIV66 ART980. CCOM888 ART2 ART104 ART107 ART113 ART463 N3. CSC86 ART1 N2 ART7 N1.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1963/02/01 IN BMJ N124 PAG414. AC STJ DE 1981/02/03 IN BMJ N304 PAG345. AC STJ DE 1984/07/05 IN BMJ N339 PAG370. AC STJ DE 1981/10/06 IN BMJ N310 PAG259.

Sumário : I - O despacho saneador contempla duas partes distintas e inconfundiveis: a primeira, destinada a conhecer e resolver, se para tanto houver os necessarios elementos, as questões a que se reportam as alineas a) a c) do n. 1 do citado artigo 510; a segunda, destinada a organização da especificação e do questionario, caso o saneador não tenha posto termo a acção. II - A fixação da especificação e do questionario, com ou sem despacho proferido sobre a reclamação, com ou sem inpugnação do despacho saneador no recurso que se interpusesse da decisão final, não conduz a caso julgado formal, podendo a selecção da materia de facto, então feita, ser posteriormente modificada, nomeadamente pelo Supremo Tribunal de Justiça. III - O despacho saneador, em tudo que não se refere a fixação da especificação e do questionario, ou seja, no tocante as decisões nele tomadas quanto as materias referidas nas alineas a), b) e c) do n. 1 do artigo 510 do Codigo de Processo Civil, entre as quais se encontra a da legitimidade das partes, transitara em julgado se dele não se interpuser recurso e formara caso julgado formal quando recaia sobre a relação...

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