Acórdão nº 075112 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Março de 1988

Magistrado ResponsávelJOSE DOMINGUES
Data da Resolução23 de Março de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART684 N3 ART690 N1 ART813 ART815 N2. CCIV66 ART270 ART277 N1 ART434 N2 ART1047 ART1093 ART1248.

Sumário : I - Em acção da reivindicação de propriedade, a qual foi posto termo por transacção homologada por sentença transitada, segundo a qual se reconheceu a re o direito ao arrendamento comercial do predio reinvidicado mediante o pagamento de certa renda, bem como o pagamento de certa quantia (de rendas anteriores) em quatro prestações trimestrais a partir de 31 de Março de 1985, o respectivo negocio não tem a natureza juridica de contrato de arrendamento na parte que respeita ao pagamento escalonado da quantia tida por correspondente as rendas anteriores. II - Não tendo sido paga tempestivamente a primeira...

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