Acórdão nº 073653 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Abril de 1987

Magistrado ResponsávelFERNANDES FUGAS
Data da Resolução08 de Abril de 1987
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: CIT V SERRA BMJ N145 PAG88. C MENDES CONC JUR PREJUIZO JF 1953 PAG21.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART219 ART342 N1 ART562 - ART564 ART566 ART567 ART801 ART806 N1 N2 ART808 ART1207. CPC67 ART668 N1 D N3 ART670 N1 ART677 ART682 N1 ART684 N3.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/12/19 IN BMJ N252 PAG112.

Sumário : I - Nos contratos de empreitada, consideram-se "obra nova" ou "trabalho extracontratual" os trabalhos que, tendo embora alguma relação, alguma conexão com a obra originaria, todavia não são necessarios para a realizar e, por isso, não podem considerar-se partes dela. II - O acordo entre as partes para a realização de "obra nova" constitui um novo contrato de empreitada, não estando afectada a sua validade pelo facto de ter emanado de um acordo verbal, na medida em que o contrato de empreitada não esta sujeito a qualquer forma especial (artigos 219 e 1207 e seguintes do Codigo Civil). III - Sendo omissa a sentença da 1 instancia quanto a condenação dos reus no tocante a realização de "obra nova" acordada, não pode o Supremo conhecer dessa materia em sede de questão de merito, por não ter sido arguida, no recurso de apelação, a nulidade da decisão da 1 instancia com fundamento em omissão de pronuncia e, por tal motivo, de tal materia não ter conhecido a Relação. IV - Havendo mora dos Reus na satisfação das prestações a que se obrigara pelo contrato de empreitada, aos Autores assiste não so o direito as prestações devidas, como ao ressarcimento dos prejuizos que, porventura, lhes teriam sido causados pelo retardamento das prestações (indemnização moratoria) - artigo 804 do Codigo Civil - porque esse retardamento não representa para os credores a perda do interesse nelas e nem aos Reus foi fixado prazo razoavel, para considerar como não cumprido o contrato de empreitada - artigos 808 e 801 do Codigo Civil. V - Porem...

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