Acórdão nº 038392 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Novembro de 1986

Magistrado ResponsávelVASCONCELOS DE CARVALHO
Data da Resolução12 de Novembro de 1986
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: INCIDENTE.

Decisão: INDEFERIMENTO.

Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPC67 ART669.

Sumário : I - Se o arguido se achar vítima de erro judiciário, só tem ao seu dispor o caminho da revisão; não lhe serve o do artigo 669 do Código de Processo Civil. II - No domínio do Código de Processo Penal, o Supremo não podia anular um julgamento por contradição de respostas aos quesitos (matéria de facto), mas podia usar da faculdade do n. 3 do artigo 729 daquele primeiro...

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