Acórdão nº 072509 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Julho de 1985

Magistrado ResponsávelLUIS FRANQUEIRA
Data da Resolução18 de Julho de 1985
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART219 ART220 ART286 ART289 ART342 N1 ART405 ART1085 ART1089 ART1118 N2 B ART1129. CNOT35 ART89 K. CPC67 ART456 ART721 ART722 N2.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/02/17 IN BMJ N324 PAG568. AC STJ DE 1969/03/07 IN RLJ N103 PAG222. AC STJ DE 1970/03/20 IN BMJ N195 PAG226.

Sumário : I - De acordo com o preceituado no artigo 1089 do Codigo Civil, a fixação da renda em escudos e elemento essencial do contrato de arrendamento ; sem uma retribuição assim fixada, jamais se podera estar perante um contrato de arrendamento (urbano e rustico não rural). II - Pode ser objecto de contrato de locação ou cessão de exploração o estabelecimento comercial que ainda não tenha entrado em funcionamento, porquanto o que essencialmente importa para chegar a conclusão de que determinada organização constitui um...

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