Acórdão nº 072471 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Julho de 1985

Magistrado ResponsávelCORTE REAL
Data da Resolução16 de Julho de 1985
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO PARCIAL.

Área Temática: DIR JUDIC. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: EJ62 ART574 N2 L ART581 N1 A D N3 N4 N5. CCIV66 ART78 ART432 ART433 ART442 N1 N2 ART1691 N1 C ART1692 B ART1723 B ART1733 N2. CPC67 ART26 N3 ART664.

Sumário : I - E licito as partes articularem factos cobertos pelo sigilo profissional, constantes duma carta subscrita por advogado interveniente no pleito, embora tal carta so possa ser junta aos autos apos a concessão de dispensa pela Ordem dos Advogados. II - A junção da carta, precedida de autorização da Ordem dos Advogados, deve ser efectuada antes da fase...

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