Acórdão nº 071904 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Dezembro de 1984

Magistrado ResponsávelAMARAL AGUIAR
Data da Resolução11 de Dezembro de 1984
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1421 N1 A ART1422 N1 N2 A ART1425 N1 N2. DL 40333 DE 1955/10/14 ART12 ART17.

Sumário : I - Salvas as restrições impostas ao proprietario em geral, pode o condomino, na sua fracção, levar a efeito as obras que lhe aprouverem, contanto que não infrinja o n. 2 do artigo 1422 do Codigo Civil. II - As inovações nas partes comuns, ainda que não interfiram com a linha arquitectonica ou arranjo estetico do edificio, dependem sempre do voto da maioria dos condominos, devendo tal maioria representar dois terços do valor total do predio...

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