Acórdão nº 136/11.2TBCUB.E1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Setembro de 2013

Magistrado ResponsávelFERNANDO BENTO
Data da Resolução16 de Setembro de 2013
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

AA, cidadã de nacionalidade britânica, requereu, em 20-05-2011, no Tribunal Judicial de Cuba, em Portugal, contra BB, também cidadão de nacionalidade britânica, a declaração de executoriedade em Portugal da sentença proferida em 09-10-2008, pelo High Court of Justice, Queen`s Bench Divisionm Royal Court of Justice, no Processo nº HQ06X03436, que condenou o requerido a pagar à requerente a quantia de 5.000,00 £, acrescida de IVA e pagável a partir das 16 horas do dia 23-10-2008.

Em 30-11-2011 foi proferida decisão conferindo executoriedade aquela sentença.

Notificado, apelou o requerido para o Tribunal da Relação de Évora.

Sem êxito, já que, por acórdão de 15-11-2012, foi a apelação julgada improcedente.

Interpôs - e alegou – então, recurso de revista para o STJ.

Mas tal recurso não foi recebido na Relação por, segundo o Ex.º Relator, o valor da causa - € 8.036,81 euros – conjugado com o valor da alçada da Relação - € 30.000,00 euros - não o permitir.

Inconformado com tal rejeição, reclamou BB, alegando, em resumo, que o art. 44º do Regulamento (CE) nº 44/2001 - que é direito comunitário e, como tal se sobrepõe ao direito interno - permite recurso do acórdão da Relação quanto à matéria de direito, sendo sobre matéria de direito que versa, segundo o reclamante, o recurso interposto e rejeitado.

Subsidiariamente, acrescenta que não se verifica a dupla conforme impeditiva da revista porque a decisão de 1ª instância não foi precedida de contraditório, logo, a decisão reclamada violou o art. 721º nº3 CPC e também o art. 44º do Regulamento (CE) nº 44/2001 e com estas, o art. 8º e 20º da Constituição da República conjugado com o art. 288º do Tratado de Funcionamento da União Europeia, porquanto aquela norma do Regulamento se sobrepõe às normas internas com as quais colide.

A recorrida nada disse, quedando inerte.

Instruída a reclamação – com a apensação do processo de exequatur – o Exº Relator manteve o despacho reclamado.

Remetidos os autos a este STJ, cumpre decidir: Como se referiu, o recurso para o STJ foi liminarmente indeferido por o valor da causa se conter dentro do valor da alçada da Relação, pelo que, nos termos do art. 678º nº1 CPC, o recurso não foi admitido.

Logo, será este e apenas este fundamento que será apreciado e não também os que o reclamante parece supor na sua reclamação que não foram tratados no despacho de indeferimento.

Ora, conforme prescreve o art. 678º nº1 CPC, o recurso ordinário só é admissível quando a causa tenha...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO
1 temas prácticos
1 sentencias

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT