Acórdão nº 2036/07.1TBFAF.G1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Janeiro de 2012
Magistrado Responsável | BETTENCOURT DE FARIA |
Data da Resolução | 26 de Janeiro de 2012 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça I AA intentou contra V... – Investimentos Imobiliários, Lda.” a presente acção ordinária pedindo: a) Que a ré seja condenada a ver declarado resolvido o contrato-promessa identificado na petição inicial, em virtude do seu incumprimento culposo; b) Que se condene a ré a pagar ao autor a quantia de € 32.000,00, acrescida de juros à taxa legal, contados desde a citação até efectivo pagamento.
Em síntese, alega que celebrou com a ré um contrato-promessa de compra e venda de um prédio rústico, pelo preço de 160.000,00€, tendo pago, a título de sinal, a quantia de 16.000,00€. A ré vendeu posteriormente aquele prédio a terceiro, impossibilitando assim o cumprimento do contrato outorgado com a autora.
A ré contestou invocando que o contrato em causa foi assinado pelo seu então sócio-gerente para fazer ao autor um favor que consistia em permitir-lhe a demonstração, perante terceiros, da qualidade de possuidor do terreno, pressuposto essencial para o autor assegurar a vinda para Fafe de uma estação de lavagem de automóveis de uma marca francesa. Porém, nem as partes queriam realmente comprar e vender o prédio em questão, nem este estava em condições de ser vendido, nem houve qualquer negociação nesse sentido, nem o autor pagou à ré qualquer valor a título de preço.
O autor apresentou réplica.
O processo seguiu os seus trâmites e iniciou-se o julgamento.
O Sr. Juiz proferiu o despacho de fls. 212 a 215, que concluiu nos seguintes termos: “Pelo exposto: - ordeno a reabertura da audiência de discussão e julgamento; - ordeno o aditamento à base instrutória, sob o número 16º, do seguinte quesito: “O Autor entregou à Ré, a título de sinal e início de pagamento, o montante de €16.000,00 (dezasseis mil euros) aquando da celebração do contrato referido em A) dos factos assentes?”; - concedo às partes o prazo de 10 dias para indicarem prova relativamente à matéria do artigo agora ditado; - designo o próximo dia 18.10.2010, pelas 14:00 horas, para realizar a continuação da audiência de discussão e julgamento.
Notifique”.
A ré apresentou então o rol de fls. 219 – com indicação de uma testemunha –, na sequência do que o Sr. Juiz proferiu o seguinte despacho: “Fls. 219: Notifique a testemunha indicada para comparecer em audiência no próximo dia 18 de Outubro de 2010, pelas 14 horas.
D.N.
”.
Deste despacho, o autor interpôs recurso de agravo.
Continuou a audiência, procedendo-se à inquirição da testemunha arrolada pela ré, após o que o tribunal ficou a factualidade assente.
Foi proferida sentença nos seguintes termos: “Julgo a acção parcialmente procedente, - declarando resolvido, por incumprimento culposo da Ré, o contrato promessa identificado na petição inicial, celebrado com o Autor; - absolvendo a Ré do pedido de condenação no pagamento ao Autor da quantia de €32.000,00, acrescida de juros à taxa legal, contados desde a citação até efectivo pagamento.
Custas por Autor e Ré, em partes iguais (art.º 446º do C.P.C.).
Registe e notifique”.
Apelou o autor, reafirmando o interesse no agravo interposto.
O Tribunal da Relação proferiu a seguinte decisão: “Pelo exposto, acordam os juízes desta Relação: 1...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO-
Acórdão nº 1939/10.0TBFAF-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 12 de Novembro de 2013
...de 29/11/2005 ( Proc. nº 05A3283), de 7/5/2009 (Proc. nº 09A0664), de 6/12/2011 (Proc. nº 2916/06.1TACB.C1.S1) e de 26/1/2012 (Proc. nº 2036/07.1TBFAF.G1.S1). (16) Do Tribunal da Relação de Coimbra, in Proc nº 295/06.6TBCNT.C1, e acessível in (17) In Ac. de 10/9/2013, in Proc. nº 968/09.1TB......
-
Acórdão nº 1939/10.0TBFAF-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 12 de Novembro de 2013
...de 29/11/2005 ( Proc. nº 05A3283), de 7/5/2009 (Proc. nº 09A0664), de 6/12/2011 (Proc. nº 2916/06.1TACB.C1.S1) e de 26/1/2012 (Proc. nº 2036/07.1TBFAF.G1.S1). (16) Do Tribunal da Relação de Coimbra, in Proc nº 295/06.6TBCNT.C1, e acessível in (17) In Ac. de 10/9/2013, in Proc. nº 968/09.1TB......