Acórdão nº 07A4014 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Dezembro de 2007
Magistrado Responsável | ALVES VELHO |
Data da Resolução | 13 de Dezembro de 2007 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1. - Por apenso à execução para pagamento de quantia certa, fundada em letra de câmbio, que lhes moveu "AA Portugal - Combustíveis, S.A.", deduziram os Demandados "BB L.da", CC, DD e EE embargos de executado, visando a extinção total da execução.
Para tanto, invocaram, além da ilegitimidade da Embargada, por ter endossado a letra a um banco, que esta se aproveitou do facto de a letra ter ido acidentalmente parar às suas mãos, em circunstâncias desconhecidas, para a abusiva e fraudulentamente a preencher, sendo certo que não foi emitida no âmbito de qualquer relação comercial entre as Partes, nem houve qualquer acordo nesse sentido.
Sustentou a Exequente-embargada que sacou a letra sobre a "BB", que a aceitou e foi avalizada pelos demais Executados, para garantir fornecimentos de combustível à "FF, Lda.", após acordo nesse sentido dos intervenientes, fornecimentos que foram efectuados, sendo o Embargante CC sócio-gerente comum das referidas sociedades comerciais.
Após vicissitudes, que passaram pela anulação do primeiro julgamento efectuado, foi proferida sentença em que se julgaram os embargos totalmente improcedentes, decisão que a Relação confirmou.
Os Embargantes interpuseram recurso de revista pedindo a revogação do acórdão e a procedência dos embargos, ou, caso assim se não entenda, a declaração de nulidade daquele e ainda a repetição do julgamento por a sentença padecer de nulidade e erro de julgamento.
Para tanto, alinham as seguintes conclusões: 1 ° O acordão recorrido padece de nulidade nos termos do art. 668° e 715°, ambos do C.P.C ..
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Pois, estando o âmbito do recurso limitado pelas conclusões, o Tribunal da Relação não se pronunciou sobre as questões constantes em tais conclusões.
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Nomeadamente, sobre as contradições existentes entre os factos dados como provados nos pontos 3, 8, 9, 10 da III - Fundamentação de Facto.
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Pois, foram dados como provados factos inconciliáveis entre si, na medida em que a mesma letra não pode ter sido na mesma data sacada, aceite, e entregue à GG, Lda, a à ora exequente.
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Não se pronunciado o Tribunal da Relação, sobre as conclusões vertidas sob os artigos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19.
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Por outro lado, o Tribunal a quo cometeu erro de julgamento.
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Violando, o acórdão proferido o Art. 10° da L ULL.
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Tanto mais que no ponto 6° e 7° da "III - Fundamentação de Facto da Sentença", foi dado como provado que a letra dada à execução, encontrava-se em branco, no local destinado ao sacador, valor e data de pagamento.
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Resultando, ainda, da prova pericial que a letra dada a execução foi rasurada no que toca ao local de pagamento/domiciliação, Banco. Preenchida com outra máquina de escrever, no local destinado ao "Vencimento" .
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Ora tendo sido dado como provado que tal letra foi avalizada com o objectivo de ser entregue à GG, Lda, de modo a garantir o pagamento de fornecimentos feitos por aquela à BB, Lda (factos provados nos pontos 3, 4, 5, 8).
11 ° Não ficou provado que os avalistas de tal letra tenham dado o seu consentimento para que fosse dado um novo uso a tal letra.
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Bem como, que entre os avalistas e o sacador. Ou sequer entre a sacada e o sacador, tenha existido qualquer pacto de preenchimento expresso ou tácito da letra, bem como para rasurar parte dos dizeres nela apostas.
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Ora, encontrando-se tal letra em branco, no local destinado ao sacador, valor e data de pagamento.
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Era necessário, provar-se a existência de pacto de preenchimento (mesmo tácito) para que tal letra fosse preenchida e inclusive rasurada (emendada).
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Pelo que, ao julgarem-se os embargos...
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Acórdão nº 107/13.4TBCDN-A.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Dezembro de 2016
...Fernando Samões Vieira e Cunha Maria Eiró ________ [1] Cfr., entre outros, os Acórdãos do STJ de 23/4/09 - P.º 08B3905, de 13/12/07 - P.º 07A4014, de 28/2/08 - P.º 07B4702, de 4/3/08 – P.º 07A4251, de 17/4/08 - P.º 08A727, de 9/9/08 – P.º 08A1999, de 4/11/08 - Revista n.º 2946/08-1.ª secção......
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Acórdão nº 4135/12.9T2AGD-A.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Julho de 2015
...se rectificando o lapso cometido com a sua omissão. [2] Cfr., entre outros, os Acórdãos do STJ de 23/4/09 - P.º 08B3905, de 13/12/07 - P.º 07A4014, de 28/2/08 - P.º 07B4702, de 4/3/08 – P.º 07A4251, de 17/4/08 - P.º 08A727, de 9/9/08 – P.º 08A1999, de 4/11/08 - Revista n.º 2946/08-1.ª secçã......
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Acórdão nº 107/13.4TBCDN-A.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Dezembro de 2016
...Fernando Samões Vieira e Cunha Maria Eiró ________ [1] Cfr., entre outros, os Acórdãos do STJ de 23/4/09 - P.º 08B3905, de 13/12/07 - P.º 07A4014, de 28/2/08 - P.º 07B4702, de 4/3/08 – P.º 07A4251, de 17/4/08 - P.º 08A727, de 9/9/08 – P.º 08A1999, de 4/11/08 - Revista n.º 2946/08-1.ª secção......
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Acórdão nº 4135/12.9T2AGD-A.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Julho de 2015
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