Acórdão nº 5486/09.5TVLSB.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Novembro de 2011

Magistrado ResponsávelNUNO CAMEIRA
Data da Resolução15 de Novembro de 2011
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I.

Relatório PT Comunicações, SA, propôs uma acção ordinária contra AA, SA, Contacto - Sociedade de Construções, Ldª, e Cª de BB, SA, pedindo a condenação das rés a pagar-lhe:

  1. A quantia de 91.099.951$00 a título de prejuízos sofridos pela autora em Agosto de 1997; b) A quantia de 5.321.260$00, correspondente à inflação entretanto ocorrida até à citação e susceptível de correcção; c) E juros legais a contar da citação até integral pagamento sobre 91.099.951$00 (sujeita a correcção).

    Alegou que no dia 30/8/97 a 2ª ré, trabalhando numa obra pertencente à 1ª, quando procedia a trabalhos de escavação para abertura de uma vala para introdução dos esgotos para o Centro Comercial Colombo, cortou e tornou inutilizáveis cabos telefónicos.

    A 1ª e a 2ª rés transferiram para a 3ª a responsabilidade pelo pagamento dos danos provocados pelo referido sinistro.

    Todas as rés contestaram.

    A 1ª arguiu a sua ilegitimidade e a 3ª suscitou incidente de intervenção principal provocada da Cª de Seguros CC, SA, da Cª de Seguros DD, SA, da Cª de Seguros EE, SA, e da FF, SA, alegando que o contrato de seguro celebrado com a 1ª foi em regime de co-seguro.

    A autora replicou e deduziu incidente de intervenção principal provocada GG e Filhos, Ldª, e de HH, SA.

    Os incidentes de intervenção principal provocada foram admitidos - fls 166 - tendo as intervenientes, citadas, apresentado as suas contestações.

    No despacho saneador, além do mais, foi julgada improcedente a excepção de ilegitimidade invocada pela 1ª ré.

    Realizado o julgamento e estabelecidos os factos foi proferida sentença nos seguintes termos - fls 1353 e sgs:

  2. A ré Contacto e as intervenientes DD-BB, CC, EE e FF - estas solidariamente com aquela e na proporção estabelecida no contrato de seguro, que é, respectivamente, de 50% para a primeira, 20% para a segunda, 20% para a terceira e 10% para a quarta - foi condenada a pagar à autora a quantia a apurar em incidente de liquidação relativa aos materiais utilizados na reparação dos cabos de fibra óptica n° 601, 602, 603, 605, 608, 612 e 700 e do cabo de cobre nº4, de 2400 pares de capacidade, às horas de trabalho normais, de trabalho extraordinário, de trabalho nocturno e subsídios de refeição, pequeno-almoço e condução pagas aos trabalhadores utilizados na reparação dos referidos cabos, bem como aos lucros que a autora deixou de auferir com o corte destes, tudo com juros à taxa legal desde a citação da ré Contacto - 20.10.99 (fls 42); b) A Ré AA e as intervenientes HH, SA e GG, Ldª, foram absolvidas do peticionado.

    As rés DD-BB, CC-, Contacto, EE e FF apelaram, mas sem êxito, pois a Relação confirmou a sentença.

    Mantendo-se inconformadas, as rés DD - BB e CC- interpuseram recurso de revista e, alegando conjuntamente, defenderam a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO
6 temas prácticos
6 sentencias

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT