Acórdão nº 06A1901 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Setembro de 2006
Magistrado Responsável | FARIA ANTUNES |
Data da Resolução | 12 de Setembro de 2006 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça AA BANK ..., BB, SA e CC, SA, requereram procedimento cautelar contra DD LDA, pedindo, ao abrigo dos artºs 15º e segs. do DL nº 54/75, de 12/2, a imediata apreensão e entrega dos automóveis que indicaram, e respectivos documentos, respectivamente às 2ª e 3ª requerentes, e que se nomeie a 1ª requerente fiel depositária de tais veículos.
Alegaram que as 2ª e 3ª requerentes venderam à requerida os aludidos veículos, a prestações e com reserva de propriedade a favor destas até estarem pagas as prestações dos financiamentos para o efeito feitos pela 1ª recorrente, tendo a requerida deixado de pagar as prestações dos financiamentos, não obstante ter sido interpelada para pôr fim à mora, incumprindo assim os contratos de financiamento.
Na 1ª instância a 1ª requerente foi julgada parte ilegítima - com absolvição da requerida da instância quanto ao respectivo pedido - por não ser titular da inscrição da reserva de propriedade dos veículos, e a pretensão das demais requerentes foi julgada improcedente por não serem partes nos contratos de financiamento, e as reservas de propriedade garantirem apenas o cumprimento das obrigações resultantes destes contratos, de que a providência cautelar é dependência.
As requerentes recorreram de agravo para a Relação de Lisboa, que confirmou o decidido.
Novamente inconformadas, interpuseram recurso de agravo em 2ª instância, dizendo no requerimento de interposição haver contradição entre o acórdão recorrido e os acórdãos da Relação de Lisboa, datados de 18.1.1999, 13.2.2003 e 20.10.2005.
Alegando, concluíram: A. As Agravantes BB, SA e CC, SA, venderam e a Agravante AA BANK ... financiou a Agravada, com reserva de propriedade e a prestações, os veículos automóveis de marca Ford, modelo Focus, com a matrícula 00-00-00 e de marca Ford, modelo Transit 190, com a matrícula 00-00-00, financiamentos esses, pelos montantes de € 26.585,40 e € 16.832,40, formalizados nos Contratos de Financiamento para Aquisição a Crédito celebrados entre a Agravante AA BANK ... e a Agravada, juntos sob os doc. 1 e 5 ao requerimento inicial da providência cautelar.
Urge decidir, colhidos que foram já os vistos legais.
Os factos a atender são os indiciariamente considerados provados no acórdão recorrido, para os quais se remete nos termos dos artºs 713º, nº 6, ex vi artºs 749º e 762º, nº 1 do CPC.
Perante esse circunstancialismo, concordou a Relação inteiramente com a decisão da 1ª instância e respectiva...
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Acórdão nº 2112/09.6TBMGR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 01 de Março de 2010
...“Cadernos de Direito Privado”, Universidade do Minho, n.º 6, Abril/Junho de 2004, pág. 50. [9] Ac. STJ de 12.09.2006, in www.dgsi.pt, ref. 06A1901; Acs. R.L. de 3.12.2009, 12.02.2009, 29.01.2009, 26.01.2009 , 14.07.2008, 4.05.2007, in www.dgsi.pt, ref. 6212/06.6TVLSB.L1-8, 10927/2008-6, 668......
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...“Cadernos de Direito Privado”, Universidade do Minho, n.º 6, Abril/Junho de 2004, pág. 50. [9] Ac. STJ de 12.09.2006, in www.dgsi.pt, ref. 06A1901; Acs. R.L. de 3.12.2009, 12.02.2009, 29.01.2009, 26.01.2009 , 14.07.2008, 4.05.2007, in www.dgsi.pt, ref. 6212/06.6TVLSB.L1-8, 10927/2008-6, 668......
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...409 do CC (“até à verificação de qualquer outro evento”) – acs. do TRL de 22/06/2006 (4667/2006-6 ou 3629/2006-6) e do STJ de 12/09/2006 (06A1901); C) O que se passou é que a titularidade da reserva – da propriedade reservada - foi transmitida pelo vendedor à requerente/mutuante, o que é pe......
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Acórdão nº 3901/2007-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 31 de Maio de 2007
...como aquela que a seguir se sumaria disponível no sítio www.itij,pt: Acórdãos STJ Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Processo: 06A1901 Nº Convencional: JSTJ000 Relator: FARIA ANTUNES Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES APREENSÃO DE VEÍCULO LEGITIMIDADE RESERVA DE PROPRIEDADE CONTRATO ......
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