Acórdão nº 06P1709 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Julho de 2006
Magistrado Responsável | SANTOS MONTEIRO |
Data da Resolução | 12 de Julho de 2006 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam em audiência na Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça : Em processo comum, sob o n.º .../05.2SWLSB , da ....ª Vara Criminal de Lisboa , -3.ª Sec. , com intervenção do tribunal colectivo foi submetida a julgamento , AA , vindo , a final a ser condenada como autora material de 2 crimes de tráfico de menor gravidade , p . e p . pelo art.º 25.º a) , do Dec.º _lei n.º 15/93 , de 22/1 , na pena de 2 anos e 3 meses e prisão por cada , e , em cúmulo jurídico , na pena unitária de 3 anos de prisão .
Inconformada com o teor da decisão proferida , recorre a arguida para o STJ, alegando pecarem por excesso as penas parcelares e a unitária , suspendendo-se a execução da pena, por melhor se adaptar às circunstâncias concretas que levaram `a prática dos crimes , suas condições sociais , idade e necessidade de reabilitação .
A Exm.ª Procuradora da República , em 1.ª instância , considerando que se alteraram , para melhor , as condições pessoais da arguida , que oferece , agora , um quadro de maior estabilidade familiar e financeira , não objecta à preconizada suspensão .
Neste STJ o Exm.º Procurador Geral-Adjunto teve visto dos autos, requerendo que se designe dia para julgamento .
Colhidos os legais vistos , cumpre decidir , considerando que se provaram os seguintes factos: A arguida adquiriu cocaína e heroína estupefacientes a indivíduo de identidade desconhecida e procedeu à sua divisão em embalagens de doses individuais para proceder à sua venda a consumidores desses estupefacientes.
Assim, no dia 4 de Fevereiro de 2005, pelas 18h 25m, a arguida encontrava-se na Rua Maria Pia, junto da Meia Laranja, em Lisboa, e aí entregava a indivíduos de identidade desconhecida embalagens com estupefacientes.
A arguida estava acompanhada da sua filha BB, de 2 anos de idade.
Até às 18h 40m, altura em que foi interceptada pelos agentes da PSP, a arguida entregou embalagens com estupefacientes, em número não apurado, a seis indivíduos.
Após revista foram encontradas na posse da arguida, e a esta apreendidas, um total de quinze (15) embalagens com 2,968 gramas de heroína, que estavam dentro de dois pacotes individuais de açúcar.
No dia 9 de Março de 2005, pelas 21h 15m, a arguida encontrava-se no cruzamento da Avenida Almirante Reis com a Travessa Cidadão João Gonçalves, no Intendente, em Lisboa, e tinha consigo, escondidas no interior do soutien que usava, seis (6) embalagens com o total de 0,504 gramas de heroína e vinte e quatro (24) embalagens com o total de 1,687 gramas de cocaína, que lhe foram apreendidas.
Mais foi apreendida à arguida a quantia monetária de € 162,86 em notas e moedas do BCE.
A arguida conhecia a natureza estupefaciente dos produtos que vendia e que detinha nas duas indicadas ocasiões, e que lhe foram apreendidos, destinando-os venda a terceiros.
A quantia monetária que lhe foi apreendida era proveniente de cedências a terceiros de estupefacientes.
A arguida actuou de forma livre, voluntária e consciente, bem sabendo ser a sua conduta proibida e...
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