Acórdão nº 03P2621 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 21 de Janeiro de 2004

Magistrado ResponsávelHENRIQUES GASPAR
Data da Resolução21 de Janeiro de 2004
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam na Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça: 1. "AA" foi condenado pelo tribunal colectivo pela prática dos crimes pp. e pp. nos artigo 203º, nº1, e 221º, nº 1, do Código Penal, nas penas de dez meses de prisão e um ano e dois meses de multa, respectivamente, e, em cúmulo jurídico, na pena única de um ano e seis meses de prisão.

Recorre, delimitando o objecto do recurso à questão da suspensão da pena.

O Exmº Procurador-Geral Adjunto suscita a questão prévia da competência do Supremo Tribunal para conhecimento do recurso, entendendo que o recurso deverá ser apreciado pelo tribunal da relação de Lisboa.

  1. O sistema de recursos em processo penal erguido pela reforma do processo introduzida pela Lei nº 59/98, de 25 de Agosto, assenta de pressupostos e objectivos de tripla ordem, que revelam uma coerência interna do modelo escolhido: i)-garantia absoluta de um segundo grau de jurisdição, na concretização da inscrição constitucional do direito ao recurso como expressa garantia de defesa (artigo 32º, nº1, da Constituição); ii)- recurso da matéria de facto para o tribunal da relação e da matéria de direito para o Supremo Tribunal; iii)-determinação da competência do tribunal de recurso pela competência e formação do tribunal a quo.

    Esta tripla ordem de pressupostos e objectivos gerais é temperada, na concordância prática entre a concretização dos direitos processuais dos interessados e os interesses em presença, por uma acomodação entre a garantia da integridade do direito ao recurso e imposições de racionalidade e bom uso dos meios disponíveis, nos casos que, em função da natureza que revestem e da existência de uma identidade de decisões, não seria justificado um segundo grau de recurso ou terceiro grau de jurisdição.

    Assim, todas as decisões proferidas no processo penal, e que não tenham a ver com poderes do juiz de imediata ordenação processual (decisões de expediente ou que dependam da livre discricionariedade do juiz), são recorríveis - concretização efectiva do direito ao recurso no artigo 400º do CPP.

    O tribunal de recurso é directamente determinado, em primeiro lugar, pela competência do tribunal a quo e pelo âmbito do recurso - das decisões finais do tribunal do júri recorre-se directamente para o Supremo Tribunal, e também das decisões finais do tribunal colectivo quando o recurso visar exclusivamente o reexame da questão de direito (artigo 432º, alíneas c) e d) do CPP); das decisões do juiz singular e das decisões finais...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT