Acórdão nº 992/08.1TVPRT.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Maio de 2011

Magistrado ResponsávelBETTENCOURT DE FARIA
Data da Resolução19 de Maio de 2011
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça I Sport Lisboa e Benfica – Futebol SAD moveu a presente acção ordinária contra Futebol Clube do Porto – Futebol SAD, pedindo que fosse anulado e revogado o acórdão do Plenário da CA/LPFP de 16.05.08, com todas as legais consequências.

Mais requereu que, a título prejudicial, sejam colocadas ao TJUE as seguintes questões: 1 Os art.ºs 2º e 14º nº 2 do Tratado de Roma de 25.03.57 devem ser interpretados no sentido de que proíbem a subsistência duma dualidade de regimes jurídicos entre a ordem jurídica comunitária e a ordem jurídica de um estado-membro, de tal sorte que subsista a exigibilidade de indemnização de transferência no âmbito das transferências de jogadores entre clubes sediados num mesmo estado-membro, quando tal indemnização é inexigível e está vedada para as transferências de jogadores entre clubes sediados em diferentes estados-membros? 2 O art.º 1º da Carta Social Europeia de 18.10.61 deve ser interpretado no sentido de proíbe a exigibilidade de uma compensação monetária por um clube e a seu favor, em virtude da contratação por um novo clube empregador, de um dos seus jogadores, cujo contrato tenha chegado a seu termo, nomeadamente, por tal exigibilidade ser restritiva do direito ao trabalho, do direito à liberdade de trabalho e do direito à capacidade civil? 3 O parágrafo 1º, nº 1 e 2 da Carta Comunitária dos Direitos Fundamentais Sociais dos Trabalhadores deve ser interpretado no sentido de que proíbe a exigibilidade de uma compensação monetária por clube e a seu favor, em virtude da contratação por um novo clube empregador, de um dos seus jogadores, cujo contrato tenha chegado ao seu termo, nomeadamente, por tal exigibilidade ser restritiva do direito ao trabalho, do direito à liberdade de trabalho e do direito à capacidade civil, bem como à livre circulação dos trabalhadores? 4 O art.º 17º do Tratado de Roma de 25.03.57, deve ser interpretado no sentido de que proíbe a exigibilidade de uma compensação monetária por um clube e a seu favor, em virtude da contratação por um novo empregador, de um dos seus jogadores, cujo contrato tenha chegado ao seu termo, nomeadamente por tal exigibilidade ser restritiva do direito ao trabalho, do direito à liberdade de trabalho e do direito à capacidade civil, bem como à livre circulação dos trabalhadores? 5 Os art.ºs 39º, 81º e 82º do Tratado de Roma, de 25.03.57 devem ser interpretados no sentido de que proíbem que um clube de futebol exija e receba o pagamento de um montante em dinheiro pela contratação por um novo clube empregador de um dos seus jogadores, cujo contrato tenha chegado ao seu termo? Em resumo alega: que o acórdão a anular foi proferido estando esgotado o poder jurisdicional do árbitros; que, a se admitir que não estava esgotado tal poder, é a dita decisão anulável por falta completa de fundamentação; que a mesma deverá ser anulada por omissão de pronúncia, visto não ter colocado as questões enunciadas, a título de reenvio prejudicial, ao Tribunal Comunitário.

Regularmente citada a ré não contestou, motivo pelo qual se deram os factos articulados pela autora por confessados.

Nas suas alegações de direito, a autora veio referir que estavam em causa duas questões: saber em que momento se extingue o poder jurisdicional doa árbitros; apurar em segundo lugar e subsidiariamente se os Tribunais Arbitrais se encontram vinculados e em que medida à aplicação do Direito Comunitário.

Conclui pela anulação e revogação do Acórdão do Plenário da CA/LPFP (Plenário da Comissão Arbitral da Liga Portuguesa de Futebol Profissional de 26.09.08 e, caso assim se não entenda, sempre deverá ser ordenada a remessa dos autos para o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, a fim de lhe serem colocadas as questões suscitadas na petição inicial.

Por despacho de 15.01.09, foi a ré absolvida da instância, por se julgar procedente a excepção dilatória de nulidade de todo o processo por ineptidão da petição inicial, baseada na contradição entre a causa...

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