Acórdão nº 000769 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Julho de 1984 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelDIAS FONSECA
Data da Resolução10 de Julho de 1984
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO PARCIAL.

Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.

Legislação Nacional: CPC67 ART305 N2 N3. CCJU61 ART11 N2 ART42 N2 ART84 N1.

Sumário : I - O valor da acção, que carece de ser fixado logo no início quando possível, releva apenas para os efeitos referidos no n. 2 do artigo 305 do Código de Processo Civil. II - Para efeitos do Código das Custas Judiciais, nomeadamente do n. 2 do artigo 11 deste Código, o pedido inicial em acção emergente de cessação do contrato individual de trabalho abrange não só as prestações vencidas até à propositura da acção, como também tanto as prestações vincendas até à data da sentença como a possível indemnização de...

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