Acórdão nº 02B3424 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Janeiro de 2003 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelDIONÍSIO CORREIA
Data da Resolução09 de Janeiro de 2003
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1. "A", em 28.11.1997 propôs contra (1) B, menor e (2) C e mulher D acção com processo ordinário de impugnação pauliana da doação de uma fracção autónoma de prédio urbano em regime de propriedade horizontal - efectuada em 15.01.1996, pelos dois últimos à primeira, sua filha -, pedindo a condenação dos demandados a restituírem o bem doado para que o possa executar em satisfação do seu crédito. Fundamentam o pedido no facto de os doadores, alienando «o único bem de maior valor», pretenderem prejudicá-lo, impedindo a satisfação do crédito. Contestando, com apoio judiciário, os RR. C e mulher D invocaram que: o bem doado, que era propriedade comum do casal, não responderia pela dívida do R., resultante de condenação em processo crime, de que o casal não retirou proveito; a doação de 15.01.1996 não teve em vista subtrair os bens à satisfação do crédito de indemnização da A., surgido mais de um ano depois, com a sentença de condenação de 15.06.1997; o bem doado havia sido formalmente comprado pelos doadores, mas a compra devia ter sido feita em nome da menor, como era vontade dos avô, que pagou o preço. Houve réplica. Por sentença de 14.07.2000, o tribunal de 1ª instância julgou a acção procedente. Os RR apelaram da sentença. Este Supremo por acórdão de 06.12.2001, revogou o acórdão da Tribunal da Relação de 05.06.2001 - que dando provimento a um agravo em 1ª instância, suspendera a instância e anulara todos os actos posteriores, incluindo a sentença - e mandou baixar os autos ao tribunal recorrido para conhecimento da apelação. A Relação, por acórdão de 18.04.2002, julgando a apelação improcedente, confirmou a sentença. Os RR., invocando a violação do disposto nos art.s 610, 1692, b), 1696 - na redacção do DL nº 329-A/95, de 12 de Dezembro - e 1724, b), todos do Código Civil, (1), interpuseram recurso de revista em que, pretendendo a revogação do acórdão, suscitam duas questões: - Se o acórdão cometeu a mesma nulidade da sentença de 1ª instância ao decidir quanto ao pedido. - Se devia improceder a impugnação pauliana da doação por ambos os cônjuges de um bem do património comum dos cônjuges, por a dívida ser da responsabilidade de apenas um deles. A A. alegou pela confirmação do acórdão. Factos provados - Por escritura de 15 de Janeiro de 1996, lavrada no Segundo Cartório Notarial do Funchal, no livro de notas n.º 177-B , a folhas 63 a 64, os Réus C e mulher, D, doaram a sua filha e também Ré B, a fracção...

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