Acórdão nº 03B2959 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Outubro de 2003 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelQUIRINO SOARES
Data da Resolução16 de Outubro de 2003
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1. "A, S.A.", pediu a condenação solidária de "Companhia de Seguros B, S.A.", de "C & Filhos, Lda.", e de D, a lhe pagar 5.025.904$00, e juros de mora desde a citação, que foi em quanto importou a liquidação do sinistro, consistente na explosão de uma garrafa de gás seguida de incêndio, cuja responsabilidade atribui à "E", segurada da "Companhia de Seguros B, S.A." e aos restantes réus, a primeira distribuidora da "E" e o segundo empregado da distribuidora. As instâncias estiveram de acordo quanto à parcial procedência do pedido, tendo condenado somente a "Companhia de Seguros B, S.A.", enquanto seguradora da responsabilidade civil da "E", a pagar € 3.533,36, e juros legais desde a citação. A "Companhia de Seguros B, S.A." pede, agora, que fundamenta assim: . dos factos provados, resulta inequivocamente que foi o lesado, segurado da autora, o exclusivo culpado pelo sinistro, devido a negligência grosseira da sua parte; deste modo, o acórdão recorrido violou o disposto no artº. 7º, DL 383/99, de 6/11; . dos factos provados, resulta, ainda, a inexistência de defeito da garrafa de gás no momento em que saiu das instalações da "E", e entrou no mercado; o acórdão recorrido violou, assim, o disposto no artº. 5º, b), do citado DL. A recorrida não alegou. 2. São os seguintes os factos provados: . a autora, no exercício da sua actividade, celebrou com F o contrato de seguro que, titulado pela apólice MH 20.426, cauciona a habitação deste contra riscos múltiplos; . no dia 21 de Novembro de 1997, o mencionado F contactou a 2ª ré, firma que lhe fornecia garrafas de gás de marca "E" para a sua habitação; . no dia 22 de Novembro de 1991, o 3º réu, funcionário da 2ª ré, e a mando desta, deslocou-se a casa do referido F; . quando o 3º réu se encontrava na referida casa, deu-se um incêndio na zona onde se encontravam as garrafas de gás; . nessa altura, a caldeira encontrava-se ligada e em funcionamento; . entre a "E" e a "Companhia de Seguros B, S.A." foi celebrado um contrato de seguro de responsabilidade civil, titulado pela apólice nº. 91-37395, tendo por fim a cobertura de responsabilidade civil imputável ao segurado, nos termos das condições gerais, especiais e particulares constantes da apólice de fls. 69 e seguintes; . o capital seguro é de 50.000.000$00, com uma franquia, a cargo do segurado, de 30% do montante de cada sinistro, com o mínimo de 250.000$00 e o máximo de 15.000.000$00, em danos causados por...

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