Acórdão nº 03B2959 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Outubro de 2003 (caso NULL)
Magistrado Responsável | QUIRINO SOARES |
Data da Resolução | 16 de Outubro de 2003 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1. "A, S.A.", pediu a condenação solidária de "Companhia de Seguros B, S.A.", de "C & Filhos, Lda.", e de D, a lhe pagar 5.025.904$00, e juros de mora desde a citação, que foi em quanto importou a liquidação do sinistro, consistente na explosão de uma garrafa de gás seguida de incêndio, cuja responsabilidade atribui à "E", segurada da "Companhia de Seguros B, S.A." e aos restantes réus, a primeira distribuidora da "E" e o segundo empregado da distribuidora. As instâncias estiveram de acordo quanto à parcial procedência do pedido, tendo condenado somente a "Companhia de Seguros B, S.A.", enquanto seguradora da responsabilidade civil da "E", a pagar € 3.533,36, e juros legais desde a citação. A "Companhia de Seguros B, S.A." pede, agora, que fundamenta assim: . dos factos provados, resulta inequivocamente que foi o lesado, segurado da autora, o exclusivo culpado pelo sinistro, devido a negligência grosseira da sua parte; deste modo, o acórdão recorrido violou o disposto no artº. 7º, DL 383/99, de 6/11; . dos factos provados, resulta, ainda, a inexistência de defeito da garrafa de gás no momento em que saiu das instalações da "E", e entrou no mercado; o acórdão recorrido violou, assim, o disposto no artº. 5º, b), do citado DL. A recorrida não alegou. 2. São os seguintes os factos provados: . a autora, no exercício da sua actividade, celebrou com F o contrato de seguro que, titulado pela apólice MH 20.426, cauciona a habitação deste contra riscos múltiplos; . no dia 21 de Novembro de 1997, o mencionado F contactou a 2ª ré, firma que lhe fornecia garrafas de gás de marca "E" para a sua habitação; . no dia 22 de Novembro de 1991, o 3º réu, funcionário da 2ª ré, e a mando desta, deslocou-se a casa do referido F; . quando o 3º réu se encontrava na referida casa, deu-se um incêndio na zona onde se encontravam as garrafas de gás; . nessa altura, a caldeira encontrava-se ligada e em funcionamento; . entre a "E" e a "Companhia de Seguros B, S.A." foi celebrado um contrato de seguro de responsabilidade civil, titulado pela apólice nº. 91-37395, tendo por fim a cobertura de responsabilidade civil imputável ao segurado, nos termos das condições gerais, especiais e particulares constantes da apólice de fls. 69 e seguintes; . o capital seguro é de 50.000.000$00, com uma franquia, a cargo do segurado, de 30% do montante de cada sinistro, com o mínimo de 250.000$00 e o máximo de 15.000.000$00, em danos causados por...
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