Acórdão nº 048854 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Fevereiro de 1996 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelAUGUSTO ALVES
Data da Resolução28 de Fevereiro de 1996
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CP82 ART30 N2 ART215 N2 ART216 A B. CP95 ART2 N2 ART170 Sumário : I - Vivendo o arguido a expensas de duas mulheres que aliciara para se dedicarem à prostituição, fazendo delas uma fonte de rendimento que depois gastava como entendia, agindo por isso, com intuito lucrativo, o crime integrado é o do artigo 216, alínea a) do Código Penal, referido ao artigo 215, n. 2 do mesmo diploma. II - A actuação do arguido não reúne as caracteristicas nem os requisitos de crime continuado. III - A conduta do arguido não integra dois crimes mas um só, uma vez que a actividade desenvolvida se concretiza no favorecimento à prostituição de duas mulheres, actividade global que se foi desenvolvendo em actos concretos ao longo dos meses que durou, tratando-se de um crime de execução continuada. IV - É de considerar, no entanto, que os mesmos factos não seriam hoje puníveis face ao artigo 170 do Código Penal vigente (1995), pois que o lenocínio apenas...

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