Acórdão nº 04B1465 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Julho de 2004
Magistrado Responsável | NORONHA DO NASCIMENTO |
Data da Resolução | 06 de Julho de 2004 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça O Banco A propôs acção com processo ordinário contra B e mulher C pedindo a condenação solidária destes a pagar-lhe a quantia de 13.630.916$00 e os juros de mora vincendos á taxa legal.
Alega para tanto que os Réus são titulares solidários de uma conta de depósitos à ordem aberta no ex - Banco Português do Atlântico (hoje incorporado no Autor), podendo cada Réu dispor só por si dos fundos depositados.
Entre Junho e Dezembro/200 os Réus movimentaram a débito daquela conta um montante que atingiu 12.412.839$30 e que não pagaram.
Contestaram os Réus; e na sequência da tramitação normal da acção foi proferida sentença que condenou o Réu a pagar à A. a quantia de 67990,72 euros e juros vincendos à taxa legal sobre 61914,99 euros, e absolveu a Ré no pedido.
Inconformado, apelou o A. sem êxito.
De novo inconformado, recorre de revista concluindo as alegações da forma seguinte: a) numa conta de depósitos à ordem em regime de solidariedade, esta solidariedade é recíproca; b) daí que a conta possa ser movimentada indiscriminadamente por qualquer titular ( por força da relação de confiança que isso pressupõe) como também possa o Banco exigir de cada titular o montante do saldo em dívida quando a conta se mostre devedora; c) a conta bancária em solidariedade pressupõe essa relação de confiança que se traduz numa espécie de mandato tácito recíproco entre os titulares e que legitima que o Banco possa também pedir de qualquer deles o reaprovisionamento da conta quando isso se mostre necessário; d) sem embargo o depósito bancário é um depósito irregular sujeito às regras do mútuo mercantil; e) daí que seja um contrato comercial que implica a solidariedade dos devedores nos termos do art. 100 do C.Comercial; f) pode, pois, o Banco - recorrente exigir o pagamento de qualquer dos titulares da conta bancária nomeadamente da Ré C, porque são, todos eles, responsáveis solidariamente.
Pede, pois a revogação do acórdão recorrido condenando-se a Ré no pedido.
Contra-alegou esta defendendo a bondade da decisão.
A questão que se coloca nesta revista foi correctamente decidida pelas instâncias com uma fundamentação adequada e juridicamente correcta.
Justifica-se, por isso, que se confirme a decisão recorrida por remissão nos termos do art. 713 nº 5 do C.P.C..
De qualquer modo acrescentar-se-á um pouco mais (à fundamentação das instâncias) atento o conteúdo das alegações do Banco - recorrente.
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) O raciocínio basilar do recorrente centra-se na necessidade de se fixar um regime de...
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