Acórdão nº 04B1465 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Julho de 2004

Magistrado ResponsávelNORONHA DO NASCIMENTO
Data da Resolução06 de Julho de 2004
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça O Banco A propôs acção com processo ordinário contra B e mulher C pedindo a condenação solidária destes a pagar-lhe a quantia de 13.630.916$00 e os juros de mora vincendos á taxa legal.

Alega para tanto que os Réus são titulares solidários de uma conta de depósitos à ordem aberta no ex - Banco Português do Atlântico (hoje incorporado no Autor), podendo cada Réu dispor só por si dos fundos depositados.

Entre Junho e Dezembro/200 os Réus movimentaram a débito daquela conta um montante que atingiu 12.412.839$30 e que não pagaram.

Contestaram os Réus; e na sequência da tramitação normal da acção foi proferida sentença que condenou o Réu a pagar à A. a quantia de 67990,72 euros e juros vincendos à taxa legal sobre 61914,99 euros, e absolveu a Ré no pedido.

Inconformado, apelou o A. sem êxito.

De novo inconformado, recorre de revista concluindo as alegações da forma seguinte: a) numa conta de depósitos à ordem em regime de solidariedade, esta solidariedade é recíproca; b) daí que a conta possa ser movimentada indiscriminadamente por qualquer titular ( por força da relação de confiança que isso pressupõe) como também possa o Banco exigir de cada titular o montante do saldo em dívida quando a conta se mostre devedora; c) a conta bancária em solidariedade pressupõe essa relação de confiança que se traduz numa espécie de mandato tácito recíproco entre os titulares e que legitima que o Banco possa também pedir de qualquer deles o reaprovisionamento da conta quando isso se mostre necessário; d) sem embargo o depósito bancário é um depósito irregular sujeito às regras do mútuo mercantil; e) daí que seja um contrato comercial que implica a solidariedade dos devedores nos termos do art. 100 do C.Comercial; f) pode, pois, o Banco - recorrente exigir o pagamento de qualquer dos titulares da conta bancária nomeadamente da Ré C, porque são, todos eles, responsáveis solidariamente.

Pede, pois a revogação do acórdão recorrido condenando-se a Ré no pedido.

Contra-alegou esta defendendo a bondade da decisão.

A questão que se coloca nesta revista foi correctamente decidida pelas instâncias com uma fundamentação adequada e juridicamente correcta.

Justifica-se, por isso, que se confirme a decisão recorrida por remissão nos termos do art. 713 nº 5 do C.P.C..

De qualquer modo acrescentar-se-á um pouco mais (à fundamentação das instâncias) atento o conteúdo das alegações do Banco - recorrente.

  1. ) O raciocínio basilar do recorrente centra-se na necessidade de se fixar um regime de...

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