Acórdão nº 04B1699 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Maio de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelQUIRINO SOARES
Data da Resolução27 de Maio de 2004
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça 1. "A" demandou B e mulher C para eliminação dos defeitos da reconstrução de uma casa, obra que a autora encomendara aos demandados. Entre os alegados defeitos, conta-se o do levantamento posterior das tábuas do soalho do piso térreo da casa, devido a humidade. As instâncias absolveram os demandados do pedido de reparação daquele soalho, pois entenderam que a humidade do solo e a sua transmissão à madeira não fazia parte das circunstâncias conhecidas ou cognoscíveis dos autores da obra. A autora pede revista, que fundamenta assim: cabia aos réus, nos termos do artº8º, da LDC (1) (Lei 24/96, de 31/07), informar sobre os riscos a que ficava sujeito um soalho de madeira colocado em piso térreo; nas circunstâncias, o soalho de madeira era uma solução inadequada, e, portanto, a obra foi concluída com defeito; em qualquer dos casos, houve violação de lei, que justifica o pedido de reparação. A parte contrária alegou. 2. São os seguintes os factos provados, na parte que interessa: - os réus dedicam-se ao exercício da actividade de construção civil; - em meados do ano de 1998, a autora solicitou os serviços dos réus, no sentido de estes procederem a obras de reconstrução e remodelação do imóvel sito na Rua D. Frei Damião de Góis, n°. ..., em Leça do Bailio, obras estas que os réus efectivamente realizaram; - o preço acordado foi de 8.200.000$00 e encontra-se integralmente pago; - algumas das tábuas que compõem o pavimento de todas as divisões da casa, com excepção da cozinha, encontram-se manchadas de humidade e têm "levantado"; - isso originou a deslocação dos rodapés e prejudicou o funcionamento das portas interiores; - a colocação de madeira no soalho da casa da autora constitui uma solução de pavimentação não segura e apta a dar origem a problemas porque, sendo a casa térrea, não é possível garantir que a humidade existente no solo se não acabe por transmitir à madeira do soalho, originando que as réguas aumentem de volume e levantem, risco que o réu marido, em momento não apurado, referiu à autora; - a autora sempre pretendeu colocar madeira e optou pela espécie garapa porque lhe foi referido que era adequada a servir como pavimento e porque a cor lhe agradou, optando pelo acabamento com aplicação de verniz; - a aplicação de cera em vez de verniz, como acabamento, permitiria à madeira evaporar alguma humidade que absorvesse, mas sem que isso diminuísse significativamente os riscos de que as réguas do...

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