Acórdão nº 04B1699 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Maio de 2004 (caso NULL)
Magistrado Responsável | QUIRINO SOARES |
Data da Resolução | 27 de Maio de 2004 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça 1. "A" demandou B e mulher C para eliminação dos defeitos da reconstrução de uma casa, obra que a autora encomendara aos demandados. Entre os alegados defeitos, conta-se o do levantamento posterior das tábuas do soalho do piso térreo da casa, devido a humidade. As instâncias absolveram os demandados do pedido de reparação daquele soalho, pois entenderam que a humidade do solo e a sua transmissão à madeira não fazia parte das circunstâncias conhecidas ou cognoscíveis dos autores da obra. A autora pede revista, que fundamenta assim: cabia aos réus, nos termos do artº8º, da LDC (1) (Lei 24/96, de 31/07), informar sobre os riscos a que ficava sujeito um soalho de madeira colocado em piso térreo; nas circunstâncias, o soalho de madeira era uma solução inadequada, e, portanto, a obra foi concluída com defeito; em qualquer dos casos, houve violação de lei, que justifica o pedido de reparação. A parte contrária alegou. 2. São os seguintes os factos provados, na parte que interessa: - os réus dedicam-se ao exercício da actividade de construção civil; - em meados do ano de 1998, a autora solicitou os serviços dos réus, no sentido de estes procederem a obras de reconstrução e remodelação do imóvel sito na Rua D. Frei Damião de Góis, n°. ..., em Leça do Bailio, obras estas que os réus efectivamente realizaram; - o preço acordado foi de 8.200.000$00 e encontra-se integralmente pago; - algumas das tábuas que compõem o pavimento de todas as divisões da casa, com excepção da cozinha, encontram-se manchadas de humidade e têm "levantado"; - isso originou a deslocação dos rodapés e prejudicou o funcionamento das portas interiores; - a colocação de madeira no soalho da casa da autora constitui uma solução de pavimentação não segura e apta a dar origem a problemas porque, sendo a casa térrea, não é possível garantir que a humidade existente no solo se não acabe por transmitir à madeira do soalho, originando que as réguas aumentem de volume e levantem, risco que o réu marido, em momento não apurado, referiu à autora; - a autora sempre pretendeu colocar madeira e optou pela espécie garapa porque lhe foi referido que era adequada a servir como pavimento e porque a cor lhe agradou, optando pelo acabamento com aplicação de verniz; - a aplicação de cera em vez de verniz, como acabamento, permitiria à madeira evaporar alguma humidade que absorvesse, mas sem que isso diminuísse significativamente os riscos de que as réguas do...
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