Acórdão nº 05B1108 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Junho de 2005 (caso NULL)
Magistrado Responsável | BETTENCOURT DE FARIA |
Data da Resolução | 09 de Junho de 2005 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I "A" moveu a presente acção especial de separação judicial de bens contra seu marido B.
O réu não contestou.
Veio requerer a sua admissão como assistente no processo C, o que foi admitido.
O processo seguiu os seus trâmites e, feito o julgamento, veio a ser proferida sentença que julgou a acção procedente e decretou a separação judicial de bens entre a autora e o réu.
Apelou a assistente e o Tribunal da Relação veio a revogar a sentença, absolvendo o réu do pedido.
Recorre, agora, a autora, a qual, nas suas alegações de recurso, apresenta as seguintes conclusões: 1 - A assistente carece de legitimidade recursória, que só é legalmente admitida nos casos em que a decisão prejudique única e exclusivamente a parte acessória.
2 - Não tendo havido recurso por parte do réu, não tem a assistente legitimidade para apresentar recurso, devendo a apelação ser rejeitada por decisão liminar do objecto do recurso, nos termos do disposto nos artºs 704º e 705º do C. P. Civil.
3 - Ademais, e por cautela de ofício, a fundamentação constante do douto acórdão recorrido não faz um correcto enquadramento e aplicação do Direito.
4 - Havendo igualdade entre os cônjuges, os mesmos podem praticar actos com relevância patrimonial.
5 - A profissão ou comércio tem óbvia ligação com a administração dos bens, dado o regime legal de dívidas dos cônjuges, nomeadamente, o referido no artº 1691º do C. Civil.
6 - A concepção legal actual de administração não abrange somente os actos tendentes à conservação ou frutificação dos bens, antes abrangendo igualmente os actos que possam ocasionar variação, diminuição ou perda de património próprio e comum.
7 - As dívidas comerciais e empresariais estão incluídas no conceito de má administração contido no artº 1767º do C. Civil.
8 - Apesar da reforma do Direito Civil de 1977, a separação judicial de bens continua a estar prevista no art 1767º do C. Civil para fazer face a determinadas situações, manifestamente se enquadrando no dispositivo legal a situação dada como provada nos presentes autos.
9 - Ficaram claramente provados e motivados os requisitos legais, sendo inequívoco haver má administração e perigo para os direitos patrimoniais da autora.
10 - Não incorreu, assim, a sentença em qualquer violação da lei, devendo ser mantida.
Corridos os vistos legais, cumpre decidir.
II Nos termos do artº 713º nº 6 do C. P. Civil, consignam-se os factos dados por assentes pelas instâncias remetendo para...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO-
Acórdão nº 32/11.3TCFUN.L1-1 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 23 de Novembro de 2011
...pode ocorrer por força do regime legal das dívidas conjugais (arts. 1690 e segs do CC). Disse-o já em 2005, o acórdão do STJ de 09/06/2005 (05B1108 da base de dados do ITIJ): II - Sendo o fundamento da separação de bens o risco para o património comum advindo da má administração do outro cô......
-
Acórdão nº 0720805 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Abril de 2007
...seja o caso de contrair dívidas pelas quais possam responder os bens comuns." (Ac.S.T.J. 9/6/05 in dgsi.pt, nº convencional JSTJ000, pº nº 05B1108). É claro que a redacção do artº 1696º nº1 C.Civ. actualmente vigente, resultado do D.-L. nº329-A/95 de 12 de Dezembro, na sequência da reforma ......
-
Acórdão nº 32/11.3TCFUN.L1-1 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 23 de Novembro de 2011
...pode ocorrer por força do regime legal das dívidas conjugais (arts. 1690 e segs do CC). Disse-o já em 2005, o acórdão do STJ de 09/06/2005 (05B1108 da base de dados do ITIJ): II - Sendo o fundamento da separação de bens o risco para o património comum advindo da má administração do outro cô......
-
Acórdão nº 0720805 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Abril de 2007
...seja o caso de contrair dívidas pelas quais possam responder os bens comuns." (Ac.S.T.J. 9/6/05 in dgsi.pt, nº convencional JSTJ000, pº nº 05B1108). É claro que a redacção do artº 1696º nº1 C.Civ. actualmente vigente, resultado do D.-L. nº329-A/95 de 12 de Dezembro, na sequência da reforma ......