Acórdão nº 05S2338 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Janeiro de 2006 (caso NULL)
Magistrado Responsável | SOUSA PEIXOTO |
Data da Resolução | 26 de Janeiro de 2006 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam na secção social do Supremo Tribunal de Justiça: 1.
"AA" e mulher BB intentaram a presente acção contra Empresa-A, pedindo que a ré fosse condenada a pagar-lhes a quantia de 30.000 euros a título de indemnização pela morte de seu filho CC, sendo 15.000 euros de indemnização pelo direito à vida, 5.000 euros pelas dores e desespero por ele sofridos entre a hora do acidente e a hora da morte e 10.000 euros, para cada um deles, a título de danos não patrimoniais próprios.
Alegaram que aquele seu filho faleceu no dia 4 de Julho de 2001, em consequência de acidente de trabalho ocorrido nessa mesma data, quando trabalhava por conta da ré, consistindo o acidente em ter ficado soterrado no interior de uma vala que se encontrava desprovida de sistema de entivação ou de qualquer outro que impedisse a derrocada ou o aluimento de terras.
Na contestação, a ré defendeu-se invocando, além do mais que agora não interessa, a caducidade do direito de acção, com o fundamento de que quando a acção foi proposta (8.1.2004) já tinha decorrido mais de um ano sobre a data da morte (4.7.2001).
Na resposta, os autores alegaram que a acção foi interposta em tempo, por ao caso ser aplicável o prazo de prescrição de três anos estabelecido no n.º 1 do art. 498.º do C.C. e não o prazo de um ano previsto no art. 32.º da LAT..
No despacho saneador, o M.mo Juiz julgou procedente a excepção da caducidade, por ter entendido que o prazo aplicável era o do referido art. 32.º.
Os autores recorreram, mas o Tribunal da Relação do Porto confirmou a decisão da 1.ª instância.
Mantendo o seu inconformismo, os autores interpuseram, então, o presente recurso de revista, alegando que o prazo aplicável é o do art. 498.º do C.C., uma vez que o n.º 2 do art. 18.º da LAT remete para os termos da lei geral o ressarcimento pelos danos morais.
A ré não contra-alegou e, neste tribunal, o Ex.mo Procurador-Geral Adjunto emitiu parecer no sentido de ser negada a revista.
Colhidos os vistos legais, cumpre apreciar e decidir.
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Os factos No despacho saneador foram dados como assentes os seguintes factos: a) No dia 4.7.2001, o CC, filhos os autores, sofreu um acidente de trabalho, ao serviço da ré, sua entidade patronal, do qual lhe resultou a morte, ocorrida nesse mesmo dia.
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Devido a tal sinistro correu termos no Tribunal do Trabalho de Lamego um processo especial emergente de acidente de trabalho, com o n.º 396/03, em que intervieram DD, avó do sinistrado, a ré e a Empresa-B, o qual terminou...
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...da Relação de Coimbra não havia, também, total coincidência entre as partes (Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça 2006-01-26, processo n.º 05S2338, e Acórdão da Relação de Coimbra 28.05.2008, processo n.º 160-B/2000.C1, ambos in www.dgsi.pt), ao invés do que sucede na presente acção, em q......
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...Coimbra de 16.6.1992 na CJ, ano 1992, tomo 3, página 125 a 127 e mais recentemente o acórdão do STJ de 26.1.2006 em www.dgsi.pt no processo 05S2338. Em conclusão: o disposto na Base XXXVIII nº1 da Lei 2127 aplica-se às acções emergentes de acidente de trabalho onde o sinistrado formula inde......
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