Acórdão nº 062650 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Junho de 1969 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelLUDOVICO DA COSTA
Data da Resolução14 de Junho de 1969
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART153 ART192 ART201 ART205 ART208 ART284 N2 B ART471 ART486 N1 ART487 N2 ART494 A ART500.

Sumário : I - A formulação de um pedido generico fora dos casos em que e admissivel, constitui nulidade secundaria prevista no artigo 201 do Codigo de Processo Civil, que deve ser arguida dentro de cinco dias imediatos a citação para a causa, ficando sanada se não o for. II - Sujeitando o Codigo de Processo Civil a regimes diferentes as nulidades dos actos processuais e as excepções como meios de defesa, regulando-as em titulos diversos, foi necessario que se desviasse das regras do primeiro daqueles grupos para incluir, expressamente, a "nulidade de todo o processo" no rol das excepções. III - Assim, a despeito da feição exemplificativa deste rol, e vedada a sua...

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