Acórdão nº 069146 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Novembro de 1981

Magistrado ResponsávelLIMA CLUNY
Data da Resolução26 de Novembro de 1981
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: POR CONVENIENCIA DE RACIOCINIO FOI CITADO O ART1079 CCIV66 APESAR DE JA REVOGADO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART371 N1 ART416 N1 N2 ART417 N1 ART1079 ART1380 N4 ART381 N6. DL 201/75 DE 1975/04/14 ART46. L 76/77 DE 1977/09/29.

Sumário : I - O titular do direito de preferencia tem de ter conhecimento previo do negocio em que pode vir a querer preferir ou em que possa vir a renunciar, sem o que a preferencia ou a renuncia carecem de objecto definido. II - Esse conhecimento tera de ser o que lhe e dado atraves da comunicação imposta ao vendedor pelo n. 1 do artigo 416 do Codigo Civil. III - "Exploração agricola de tipo familiar" e um conceito de direito cujo preenchimento ha-de resultar da conjugação dos varios elementos factuais a que a lei faz referencia, consistindo o mais importante na efectiva afectação do predio, ou conjunto de predios, a exploração agricola atraves do trabalho proprio do cultivador ou de pessoas do seu agregado familiar. IV - Quer o Decreto-Lei n.201/75 de 15 de Abril, quer a Lei n. 76/77 de 29 de Setembro que, sucessivamente, vieram modificar o regime do arrendamento rural previsto no artigo 1079 do Codigo Civil...

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