Acórdão nº 072581 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Junho de 1988 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFERNANDES FUGAS
Data da Resolução15 de Junho de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Indicações Eventuais: A REIS CPC ANOTADO VOLI PÁG615 E VOLV PÁG71. RT ANO82 PÁG362. V SERR RLJ ANO95 PÁG269 ANO99 PÁG315 ANO100 PÁG293. P LIMA VARELA CCIV Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CPC67 ART254 N1 ART276 N1 B ART284 N1 BART497 N2 ART510 N1 ART511 N2 ART660 N2 ART661 N2 ART664 ART668 N1 D ART715 ART749 ART806. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3 N4. CCIV66 ART304 N1 ART306 N1 ART310 D ART323 N1.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/12/19 IN BMJ N252 PAG109.

Sumário : I - Não estando feita a notificação do falecido arrendatário dos executados à data da suspensão da instância, por óbito deste, é de todo evidente que em relação aos executados, não terminara o prazo de que estes dispunham para o exercício de direito a que se refere o artigo 511, n. 2, do Código de Processo Civil, prazo esse que nem sequer se iniciara. II - A norma do n. 2 do artigo 661 do Código de Processo Civil tanto se aplica no caso de se ter formulado pedido genérico como no de se ter feito pedido específico sem, contudo, se fazer a prova dessa especificação. III - É, no entanto, na acção que se tem de fazer a prova dos pressupostos do dever de indemnizar, pelo que aí se tem de apurar se houve facto ilicíto e o dano consequente, bem como, em princípio, o montante indemnizatório mas este último só quando isso seja possível. IV - O recurso à fase executiva funciona apenas para a hipótese de, defenido, na acção, o dever de indemnizar, não se ter apurado o " quantum" devido. V - Os prejuízos a liquidar em execução de sentença de embargo de obra nova só podem ser os que tiverem sido alegados...

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