Acórdão nº 072691 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Julho de 1985 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelCORTE REAL
Data da Resolução16 de Julho de 1985
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D. CCIV66 ART406 N1 ART410 ART437 ART442 N2 N3 N4 ART562 ART798 ART804 N1 ART805 N1 ART809 ART810 ART811 N1 ART830. DL 200-C/80 DE 1980/06/24. DL 236/80 DE 1980/07/18. DL 262/83 DE 1983/06/16.

Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC72781 DE 1985/05/07.

Sumário : I - Incumprido o contrato-promessa por culpa do promitente- -vendedor, o promitente comprador pode optar pela indemnização ou pela execução específica. II - Após as alterações dos artigos 442 e 830 do Código Civil, pelo Decreto-Lei n. 236/80, de 18 de Julho, a execução é, como já era, admissível em relação a todos os contrato- -promessa, só com a restrição da natureza da obrigação, e não apenas em relação a prédios ou fracções de prédios para habitação ou quando tenha havido tradição da coisa. III - Os preços da construção e a demora na constituição da propriedade horizontal são factos previsíveis e não anormais, para um construtor vendedor. IV - O disposto nos números 2, 3 e 4 do artigo 442 do Código Civil só se referem ao incumprimento do...

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