Acórdão nº 079460 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Janeiro de 1991 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelLEITE MARREIROS
Data da Resolução24 de Janeiro de 1991
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART442 N3 ART804 N1 ART830 N1 N2 NA REDACÇÃO DO DL 379/86 DE 1986/11/11. CPC67 ART661.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/05/02 IN BMJ N347 PAG375.

Sumário : I - A execução especifica não e admissivel se não esta provado nos autos o incumprimento por parte dos reus e havendo sinal (artigo 830 ns. 1 e 2 do Codigo Civil na redacção do Decreto-Lei n. 379/86 de 11 de Novembro). II - Não estando marcado prazo para celebração do contrato prometido, os reus so se constituem em mora depois de interpelação judicial ou extrajudicial para cumprir (artigo 805 n. 1 do Codigo Civil). III - O simples convite do Autor dirigido aos reus para celebrarem a escritura prometida não pode considerar-se interpelação ja que não pode deixar de se fazer referencia a data, hora e Cartorio Notarial onde a escritura deveria ter lugar e tal não se alegou nem provou...

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