Acórdão nº 085760 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Setembro de 1994 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMIGUEL MONTENEGRO
Data da Resolução20 de Setembro de 1994
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: NEGADA A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR FAM.

LegislaÁ„o Nacional: CPC67 ART668 N1 B C D E. CCIV66 ART298 ART309 ART333 ART483 ART1786 ART1787 ART1792 N2.

JurisprudÍncia Nacional: AC STJ DE 1985/02/05 IN BMJ N344 PAG357.

Sum·rio : I - Estando provado que foi o marido quem abandonou a mulher e os filhos, a ele È de imputar a culpa relativamente ao decretamento do divÛrcio. II - Decorre do artigo 1792 do CÛdigo Civil que o direito ‡ indemnizaÁ„o surge com a dissoluÁ„o do casamento. III - SÛ os danos causados pela dissoluÁ„o do casamento poder„o servir de suporte ‡ atribuiÁ„o de indemnizaÁ„o ao cÙnjuge inocente, e n„o os danos morais...

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