Acórdão nº 96B245 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Abril de 1997 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSOUSA INES
Data da Resolução17 de Abril de 1997
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR ECON - DIR BANC.

Legislação Nacional: CCIV66 ART264 ART405 ART406 N1 ART779 ART937 ART1167 ART1170 N2 ART1172.

Referências Internacionais: REGRAS E USOS UNIFORMES RELATIVOS AOS CRÉDITOS DOCUMENTÁRIOS ART11 D ART16 A.

Sumário : I - O contrato de abertura de crédito documentário é atípico, ao abrigo do princípio da liberdade contratual. II - Reveste características de crédito documentário a operação bancária formal pela qual um banco (banco emitente), agindo por mandato ou instruções do seu cliente (ordenador do crédito) se obriga, mediante negócio jurídico unilateral (carta de crédito), a pagar ou a mandar pagar a terceiro (o beneficiário) uma quantia determinada, à vista ou nas datas estipuladas, sob a condição de o beneficiário lhe entregar os documentos exigidos (representativos de mercadoria comprada pelo ordenador ao beneficiário e outros). III - Ao compromisso do banco emitente, quando irrevogável, pode juntar-se o compromisso de outro banco (banco confirmador) a confirmar o crédito documentário, caso em que este banco, por negócio jurídico unilateral (carta de confirmação), se obriga, perante o beneficiário, em termos idênticos aos do banco emitente. IV - A adjunção é o...

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