Acórdão nº 97P217 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Junho de 1997 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelNUNES DA CRUZ
Data da Resolução12 de Junho de 1997
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decis„o: NEGADO PROVIMENTO.

¡rea Tem·tica: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.

LegislaÁ„o Nacional: CP95 ART86 ART88 ART291 N1 A.

Sum·rio : I - O crime de conduÁ„o perigosa de veÌculo rodovi·rio previsto e punido artigo 291 n. 1 alÌnea b) do CP de 1995, È um crime doloso de perigo concreto, bastando-se com esse perigo. Se da conduÁ„o perigosa tivessem resultado ofensas corporais para determinadas pessoas, elas integrariam um outro crime. II - N„o È de suspender a execuÁ„o da pena, quando nada permite formular um prognÛstico favor·vel no sentido de que a simples censura do facto e a ameaÁa da pena, mesmo acompanhadas da imposiÁ„o de deveres...

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