Acórdão nº 98A1112 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Janeiro de 1999 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSILVA GRAÇA
Data da Resolução12 de Janeiro de 1999
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART511 N5 ART513 ART575 ART616 ART631 ART721 ART722 ART729. DL 242/85 DE 1985/07/09.

Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1972/03/24 IN BMJ N215 PAG288.

Sumário : I - Não padece de nulidade o acórdão que, tendo abordado as questões que lhe foram colocadas, não abordou todos os argumentos invocados pelos recorrentes. II - Não provado que a área do prédio rústico ocupada abusivamente pelos réus estivesse na situação de expropriada no período relativamente ao qual o autor formula o pedido de indemnização, não carece este de legitimidade para fazer tal pedido. III - Em princípio, o Supremo Tribunal de Justiça, funcionando nos termos habituais, como tribunal de revista, conhece apenas de questões de direito. O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. IV - O...

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