Acórdão nº 98S131 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Setembro de 1998 (caso NULL)
Magistrado Responsável | JOSE MESQUITA |
Data da Resolução | 30 de Setembro de 1998 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam na Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça: I. 1. A, com os sinais dos autos, propôs no Tribunal de Trabalho de Lisboa (2. juízo) acção com processo ordinário contra o ESTADO PORTUGUÊS, pedindo a sua condenação a pagar-lhe: - a quantia de 339189 escudos, a título de remunerações vencidas até 12 de Fevereiro de 1996; - a indemnização de antiguidade vencida à data da sentença, computada a já vencida em 12 de Fevereiro de 1996, no montante de 6846009 escudos; e - o pagamento das retribuições vincendas até à data da sentença. Alegou, em síntese, ter prestado serviço no Consulado de Portugal em Nantes, desde 2 de Novembro de 1994, ter sido despedida, sem justa causa e sem instauração de processo disciplinar, por carta registada com aviso de recepção, datada de 13 de Dezembro de 1994, para produzir efeitos dois meses após a sua recepção, ou seja, a partir de 15 de Fevereiro de 1995, ao abrigo da lei francesa, sendo certo que ao seu despedimento deve ser aplicada a lei portuguesa por força do artigo 22, n. 1, do Código Civil, já, que a consagração constitucional - artigo 53 - da proibição dos despedimentos sem justa causa significa que a aplicação ao caso da lei francesa envolve ofensa dos princípios fundamentais da ordem pública internacional do Estado Português. Contestou o Réu Estado por intermédio do Ministério Público sustentando ser aplicável a lei francesa e pedindo que a acção seja julgada improcedente. Foi depois, proferido despacho saneador - sentença que julgou a acção provada e procedente, com a correspondente condenação do Estado. Interposto pelo Ministério Público recurso de apelação, veio a Relação de Lisboa, por muito douto acórdão de 14 de Janeiro de 1998 de confirmar inteiramente a sentença recorrida. 2. É deste douto aresto que vem o presente recurso de revista, no qual o Ministério Público formulou as seguintes conclusões: 1. - As relações laborais entre um trabalhador contratado por um Consulado Português no caso dos autos o de Nantes, regem-se pelas leis laborais do país onde se encontra instalado esse Consulado, ainda que a acção seja proposta em Portugal; 2. - Mas, se se entender que o despedimento é ilícito, a decisão a proferir será a do país, onde está instalado o Consulado. II. Colhidos os vistos legais, cumpre apreciar e decidir. A. Vejamos a matéria de facto que vem fixada pelas instâncias. 1. - A Autora foi admitida ao serviço do Réu em 2 de Novembro de 1974. 2. - Com a categoria de secretária de 2. classe. 3. - A admissão fez-se por assalariamento, verbalmente ajustado. 4...
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