Acórdão nº 99A340 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 01 de Junho de 1999 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMARTINS DA COSTA
Data da Resolução01 de Junho de 1999
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça: I- A, intentou a presente acção de processo comum, na forma ordinária, contra B, Lda., pedindo a condenação desta a pagar-lhe a quantia de 20720000 escudos, acrescida de juros legais desde a citação e da sanção compulsória de 5% a partir da condenação definitiva, como indemnização pela destituição do autor da gerência da ré. Houve contestação e procedeu-se a julgamento. Pela sentença de fls. 120 e segs., foi a acção julgada procedente, o que veio a ser confirmado, em recurso de apelação, pelo acórdão de fls. 176 e segs. Neste recurso de revista, a ré pretende a revogação daquele acórdão e a sua absolvição do pedido com base, em resumo , nas seguintes conclusões: - a inexistência de justa causa da destituição da gerência é elemento constitutivo do direito invocado pelo autor; - ele não fez prova desse elemento; - a sua actuação integra o conceito de justa causa de destituição; - foi violado o disposto nos artigos 342 n. 1 do CCIV e 257 ns. 6 e 7 do CSC. O autor, por sua vez, sustenta a improcedência do recurso. II- Factos dados como provados: O autor foi gerente da sociedade ré, desde a sua fundação, em 23 de Janeiro de 1976, até ser destituído por deliberação de 25 de Novembro de 1996. Para a destituição do autor fundamentou-se na acta: - a política de vendas a crédito levada a efeito pelo gerente ( A) consistiu sempre na concessão criteriosa de créditos; - porque de tal política resultaram, desde há anos, elevadas somas não recebidas pela empresa; - porque desde há dois anos, designadamente, tais somas atingiram números que vieram a ser observados e apelidados até de "cancro" pelo sócio Sr. C - ex. 1994 -, o que porém não teve qualquer resultado, pois os números supracitados não deixaram de aumentar, sendo que em 1995 - 30 de Julho de 1995 - cifrava-se em 17354000 escudos o montante de crédito mal parado; - em 1996, com o ano ainda não terminado, tais números aumentaram já, também, porquanto do aludido na convocatória se verificam 19550000 escudos, em 30 de Julho de 1996, e 16826000 escudos, em 30 de Agosto de 1996; - a política de crédito que vem sendo analisada é tanto mais inconsequente e laxativa que, sendo desde os primórdios da sociedade costume cobrar ao cliente uma percentagem de 40% a título de sinal com a adjudicação da encomenda, tal costume caiu em desuso, no dia-a-dia orientado pelo gerente, e hoje efectuam-se encomendas sem que a sociedade tenha percebido o que quer que seja. O autor...

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